
Em nota assinada pelo presidente Rodolfo Nogueira (PL-MS), a Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR) da Câmara dos Deputados manifestou-se na tarde desta segunda-feira (15/12), após o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), declarar a Lei do Marco Temporal (Lei 14.701/2023) como inconstitucional. O decano votou para fixar o ano de 1988 como critério para o reconhecimento do direito à demarcação de terras indígenas.
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Para Nogueira, o ato proferido pela Suprema Corte é preocupante e “trata-se de um entendimento que fragiliza a segurança jurídica, relativiza a Constituição Federal e representa uma ameaça direta ao direito de propriedade no Brasil”.
“O marco temporal não configura ataque aos povos indígenas, como alguns procuram rotular de forma leviana. Ao contrário, estabelece um critério objetivo, constitucional e necessário para assegurar previsibilidade, estabilidade e pacificação no campo. A ausência de regras claras amplia o risco de conflitos, gera insegurança jurídica e pode levar à criminalização de produtores que exercem suas atividades de forma legal há décadas”, citou parte da nota.
O documento ainda pontua que a Constituição Federal é explícita ao reconhecer no artigo 231, os direitos originários dos povos indígenas sobre as terras que tradicionalmente ocupam, ou seja, aquelas efetivamente ocupadas na data da promulgação da Constituição, em 1988.
“O texto constitucional utiliza o verbo no presente, o que não permite interpretações elásticas ou releituras guiadas por convicções ideológicas. Não há, no dispositivo, autorização para ampliações ilimitadas, retrospectivas ou subjetivas que desconsiderem a realidade fundiária e jurídica já consolidada no país”, diz outro trecho do documento que ainda faz o uso do artigo 67 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) como exemplo, em decorrência à determinação que a União fez com relação à demarcação das terras indígenas no prazo de cinco anos a partir da promulgação da Constituição, prazo que encerrou-se em 1993.
“A perpetuação indefinida desse processo, por meio de decisões judiciais, cria um ambiente permanente de insegurança jurídica e afronta a vontade expressa do constituinte originário.”
A nota finaliza dizendo que o STF teve a intenção de legislar no lugar do Congresso Nacional, “que é o espaço legítimo para esse tipo debate”.
“Esse movimento compromete o equilíbrio entre os Poderes e enfraquece o Estado Democrático de Direito. Estão em jogo milhares de produtores rurais que adquiriram suas terras de boa-fé, com títulos válidos, muitas vezes concedidos pelo próprio Estado brasileiro. Ignorar essa realidade é institucionalizar a insegurança jurídica, afastar investimentos e comprometer o futuro do agronegócio, setor fundamental para a economia nacional. O Brasil precisa de segurança jurídica e previsibilidade, não de decisões que aprofundem a instabilidade. O Congresso Nacional seguirá cumprindo seu papel constitucional, na defesa do direito de propriedade, da produção sustentável e da pacificação no campo”, finalizou a nota.

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