TRF-6 restabelece assessores de Bolsonaro, mas mantém veto a carros

Desembargadora considerou que retirada total do apoio pessoal exporia o ex-presidente a vulnerabilidade, sem custo excessivo ao erário

Ao analisar o recurso apresentado pela defesa, a magistrada entendeu que a supressão integral dos serviços não se justifica, mesmo diante da condenação e do cumprimento de pena. -  (crédito: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil)
Ao analisar o recurso apresentado pela defesa, a magistrada entendeu que a supressão integral dos serviços não se justifica, mesmo diante da condenação e do cumprimento de pena. - (crédito: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil)

Mônica Sifuentes, desembargadora federal do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6), derrubou a liminar que havia suspendido o direito do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) de contar com servidores públicos para apoio pessoal e assessoramento. A decisão, tomada em (18/12) e publicada no dia seguinte, manteve apenas a interrupção do uso de carros oficiais. 

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Ao analisar o recurso apresentado pela defesa, a magistrada entendeu que a supressão integral dos serviços não se justifica, mesmo diante da condenação e do cumprimento de pena. Para Sifuentes, atividades como assessoramento e apoio pessoal não se confundem com segurança ostensiva nem dependem da livre circulação do ex-presidente. 

Segundo a decisão, mesmo em situação de reclusão, um ex-presidente permanece como “figura de relevância histórica e política, além de detentor de informações que integram o patrimônio imaterial da nação”, afirmou. 

A desembargadora destacou que, em contextos de privação de liberdade, esse tipo de apoio pode se tornar ainda mais necessário. Entre as funções citadas estão a gestão de correspondências, o agendamento de visitas de familiares e advogados e o auxílio em questões relacionadas à saúde. Para ela, a retirada abrupta de toda a estrutura colocaria Bolsonaro em condição de “acentuada vulnerabilidade”, especialmente por se tratar de uma pessoa idosa, com 70 anos, e com histórico de problemas médicos.

Na avaliação do tribunal, a manutenção de assessores e servidores não representa um custo desproporcional aos cofres públicos quando comparada ao risco de dano à “dignidade e ao bem-estar de um ex-dignatário da República”. A magistrada também levou em conta o impacto administrativo da decisão anterior, que previa a exoneração de servidores que acompanham Bolsonaro há anos, gerando uma descontinuidade difícil de ser revertida caso a medida fosse posteriormente revista.

A decisão original havia determinado a suspensão de todos os benefícios ligados ao cargo de ex-presidente, incluindo assessores, veículos e motoristas, enquanto Bolsonaro cumpre pena de 27 anos e três meses de prisão por tentativa de golpe de Estado. Ao reformar parcialmente esse entendimento, Sifuentes manteve apenas o veto ao uso de motoristas e carros oficiais.

O caso guarda semelhança com o que ocorreu em 2018 com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Preso no âmbito da Operação Lava-Jato, Lula teve inicialmente suspensos os benefícios de ex-presidente por decisão de primeira instância, que retirou assessoria, segurança e transporte. Doze dias depois, a medida foi revertida em segunda instância pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3).

 

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postado em 31/12/2025 11:38
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