
O programa de remição de pena pela leitura, previsto na Lei de Execuções Penais e regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça, alcança atualmente 336.800 pessoas privadas de liberdade em presídios de todo o Brasil. A iniciativa, solicitada ontem (8/1) pela defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), permite que condenados abatam parte do tempo de prisão ao ler livros e produzir resumos avaliados por equipes técnicas, mecanismo que vem sendo adotado de forma ampla no sistema penitenciário.
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De acordo com dados do Sisdepen, o banco de dados do sistema prisional, referentes a 2025, do total de participantes 310.073 são homens e 26.727 mulheres. Em alguns estados, o projeto recebe denominações próprias, como ocorre no Distrito Federal, onde a política é conhecida como “Ler Liberta”.
Para participar do programa, os detentos não podem escolher livremente qualquer obra. As bibliotecas prisionais trabalham com listas específicas, formadas majoritariamente por títulos de literatura e ficção. Entre os autores mais presentes estão Jorge Amado, Machado de Assis, Clarice Lispector, Ariano Suassuna, Marcelo Rubens Paiva, William Shakespeare, Gabriel García Márquez e George Orwell.
Cada apenado pode ler até 12 obras por ano, o que garante a redução de quatro dias de pena por livro concluído nesse período, totalizando até 48 dias de abatimento anual. Além da leitura, é obrigatório apresentar um resumo escrito ao fim de cada obra, que passa por avaliação e precisa ser aprovado para que o benefício seja concedido.
Entre os presos que já utilizaram o mecanismo está o ex-policial militar Ronnie Lessa, condenado pelo assassinato da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes. Em 2024, antes da condenação definitiva, ele já havia conseguido reduzir em cerca de 200 dias sua pena ao participar do programa em um presídio federal.
O pedido feito ontem pelos advogados de Bolsonaro ao Supremo Tribunal Federal (STF) será analisado pelo ministro Alexandre de Moraes, relator do caso.

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