
O decano do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, saiu em defesa do ministro Dias Toffoli nesta segunda-feira (26/1), em meio às críticas sobre a condução do processo relacionado ao Banco Master. Em publicação nas redes sociais, Gilmar destacou que a trajetória de Toffoli na Corte é marcada pelo compromisso com a Constituição e com as garantias do Estado de Direito.
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Segundo Mendes, a atuação do colega respeita os parâmetros do devido processo legal e já foi analisada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que considerou regular sua permanência na relatoria do caso. O ministro acrescentou que a preservação da independência judicial e o respeito às instâncias institucionais são fundamentais para manter a confiança da sociedade no Judiciário.
A manifestação ocorre em meio à repercussão de suspeitas de possível conflito de interesses envolvendo Toffoli. Em entrevista para o Estadão, o presidente do STF, ministro Edson Fachin, evitou comentar condutas individuais de colegas, incluindo a atuação de Toffoli no processo que investiga o banco.
Na mesma entrevista, Fachin voltou a defender a criação de um código de ética para as cortes superiores. De acordo com ele, o debate ganhou força após as controvérsias recentes e pode servir como mecanismo de autorregulação do Judiciário. O presidente do STF afirmou que, sem esse movimento interno, pode haver pressão por limitações externas, e disse haver maioria favorável à adoção de regras de conduta.
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Na semana passada, Fachin já havia divulgado nota pública em defesa da Corte diante das críticas. No texto, afirmou que eventuais vícios ou irregularidades apontados seriam analisados nos termos regimentais e processuais e declarou que Toffoli vem exercendo “regular supervisão judicial” no caso.
As discussões sobre a possível suspeição de Toffoli também são tratadas com cautela na cúpula da PGR. Integrantes do órgão avaliam que pedidos desse tipo dificilmente prosperam no STF e que experiências semelhantes no passado tiveram efeitos considerados negativos. A posição é de que qualquer medida formal só deve ocorrer diante de provas nos autos, e não apenas com base em informações divulgadas pela imprensa.

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