
Desfila hoje, com concentração em frente ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, na Avenida Antônio Carlos 1.500, no Centro (antiga a Esplanada do Castelo, que ainda hoje abriga os antigos ministérios da Era Vargas), o mais novo protagonista do Carnaval de rua carioca: o Bloco Corta-Penduricalho. Os foliões vão desfilar pelo Aterro do Flamengo até o Bar Belmonte. Dispensável dizer que a motivação para criação do bloco foi a aprovação do extra-teto dos salários dos funcionários da Câmara e do Senado e outros penduricalhos que afrontam o bom-senso e a Constituição.
Empoderados pelas emendas ao Orçamento, fundo partidário e fundo eleitoral, deputados e senadores aprovaram os aumentos a toque de caixa, na terça-feira, pegando a imprensa e a opinião pública de surpresa. Na quarta-feira, para esvaziar a reação da sociedade, não houve sessão na Câmara nem no Senado — estão suspensas até depois do carnaval. Como podem legislar de costas para a sociedade, porque estão tão endinheirados que praticamente compraram a reeleição nos seus redutos de origem, a maioria mergulhou. Somente ficaram em Brasília os presidentes da Câmara e do Senado, Hugo Motta (Republicanos-PB) e Davi Alcolumbre (União-AP), respectivamente, e os líderes de bancada, para um jantar com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, na Granja do Torto.
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Motta disse ontem que espera que Lula sancione o reajuste. Segundo o parlamentar, após a sanção, pretende publicar um ato da Mesa Diretora que eleva a verba de gabinete dos deputados. Esse ato, inclusive, está pronto. O aumento deve ser de cerca de R$ 30 mil. Atualmente, o valor é de R$ 133,2 mil por mês. Com o aumento, passará para cerca de R$ 165 mil mensais.
Lula ainda avalia se vetará ou não os penduricalhos, com um olho nos eleitores e outro nos políticos do Centrão. Entretanto, o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, saiu na frente e determinou que os Três Poderes revisem e suspendam "penduricalhos" ilegais do serviço público. O ministro deu prazo de 60 dias para que Executivo, Legislativo e Judiciário tomem providências sobre essas verbas, que são valores que ultrapassam o teto do funcionalismo, equivalente ao salário de ministros do STF, que é de R$ 46.366,19.
A decisão vale também para estados e municípios. Aquelas verbas que não foram expressamente previstas em lei, "devem ser imediatamente suspensas após o prazo fixado", determinou Dino, a partir de uma ação apresentada ao Supremo pela Associação dos Procuradores Municipais do Litoral Centro-Sul do Estado de São Paulo. Executivo, Legislativo e Judiciário terão de publicar um ato discriminando o valor e fundamento de cada verba remuneratória, indenizatória ou auxílio.
Privilégios
No momento, a liderança moral do STF na sociedade está em xeque, devido ao comportamento, decisões e envolvimento de parentes de vários ministros com os escritórios que advogam na Corte. Dino faz um dueto com o presidente Edson Fachin, que pretende aprovar um Código de Ética para o Supremo e toda a magistratura, diante do desgaste da instituição, principalmente em relação ao caso Master. Dino vem resgatando a bandeira da ética em várias de suas decisões. Em contrapartida, está sendo ameaçado de impeachment nos meios políticos, principalmente por causa de sua atuação contra desvios de verbas de emendas ao Orçamento.
O ministro critica a ausência de uma lei que regulamente as indenizações e determina ao Congresso a elaboração de uma legislação para regulamentar quais verbas indenizatórias são, efetivamente, admissíveis como exceção ao teto. Na decisão, afirma que verbas indenizatórias foram usadas para maquiar o pagamento turbinado de salários, ultrapassando o limite previsto pela Constituição. "Essa situação fática implica o descumprimento generalizado da jurisprudência vinculante do STF acerca do teto, impondo o ônus de que cada caso concreto seja arbitrado pelo Tribunal". As verbas indenizatórias são destinadas a recompor gastos efetivados pelo desempenho do serviço.
A "multiplicação anômala" de verbas indenizatórias é impressionante: licença compensatória de um dia por cada três dias normais de trabalho, que pode ser "vendida" e se acumula com o descanso em sábados, domingos e feriados; gratificações de acervo processual, a premiar quem acumula muitos processos; gratificações por acúmulo de funções, na mesma jornada de trabalho, em dias úteis e no período diurno; auxílio-locomoção, pago, inclusive, a quem não comprova que se locomove para trabalhar; auxilio-combustível; auxílio-educação (por vezes, sem que haja serviço educacional); auxilio-saúde (independentemente da existência ou não de planos de saúde); licença-prêmio (também com conversão em pecúnia); acúmulos de férias, por vontade própria e unilateral do servidor, também a serem convertidos em parcelas indenizatórias.
Enquanto Fachin foca na discussão de um Código de Ética, Dino focou sua atuação nos privilégios.
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