Justiça

AGU defende no STF que aborto legal seja realizado somente por médicos

Em manifestação enviada à Corte nesta sexta-feira (27/2), órgão argumenta que interrupção da gravidez é crime e que legislação de 1940 não permite a atuação de enfermeiros ou outros profissionais no procedimento

A posição da AGU se baseia na interpretação estrita do artigo 128 do Código Penal, que utiliza a expressão
A posição da AGU se baseia na interpretação estrita do artigo 128 do Código Penal, que utiliza a expressão "somente por médico" ao tratar das hipóteses de exclusão e punibilidade - (crédito: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil)

A Advocacia-Geral da União (AGU) enviou, nesta sexta-feira (27/2), ao Supremo Tribunal Federal (STF), uma manifestação defendendo que o aborto é crime no Brasil e que as interrupções de gravidez autorizadas por lei devem ser realizadas exclusivamente por médicos.

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O documento, que contém informações presidenciais, subsidia o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1207, na qual diversas entidades tentam ampliar o rol de profissionais de saúde autorizados a realizar o procedimento.

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A posição da AGU se baseia na interpretação estrita do artigo 128 do Código Penal, que utiliza a expressão “somente por médico” ao tratar das hipóteses de exclusão e punibilidade. Segundo o órgão, o legislador ordinário fez uma escolha expressa ao limitar a prática a profissionais graduados em medicina, não cabendo interpretações que incluam enfermeiros ou auxiliares.

A legislação brasileira apenas permite o aborto em dois casos: quando é o único meio de salvar a vida da gestante; e quando a gravidez resulta de estupro (com consentimento da gestante ou representante legal).

A ação foi movida por um conjunto de instituições, incluindo o Partido Socialismo e Liberdade (PSol) e associações como a Associação Brasileira de Enfermagem (ABEn), a Associação Brasileira de Obstetrizes e Enfermeiros Obstetras (Abenfo), o Centro Brasileiro De Estudos De Saúde (Cebes), a Sociedade Brasileira de Bioética (SBB), a Rede Unida e a Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco).

Os autores contestam a exclusividade médica prevista no Código Penal. O andamento do caso no Supremo apresenta marcos temporais importantes, como o de 29 de setembro de 2025, quando o ministro aposentado Luís Roberto Barroso, relator do caso, concedeu uma liminar permitindo que enfermeiros e técnicos de enfermagem auxiliassem na interrupção da gestação em casos legais.

Poucos dias depois, na semana de 17 a 24 de outubro, o Plenário da Corte, em sessão virtual, não confirmou a decisão monocrática de Barroso. Com isso, voltou a valer a restrição legal que limita a prática aos médicos.

Após a rejeição dos embargos de declaração dos autores, o STF colheu informações dos presidentes da República (via AGU), da Câmara dos Deputados e do Senado Federal para o julgamento do mérito.

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postado em 27/02/2026 17:30 / atualizado em 27/02/2026 17:31
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