
Decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino proferida nesta segunda-feira (16/3) mudou as regras para a punição de magistrados que cometeram infrações disciplinares graves. Com a medida, a pena máxima deixa de ser a aposentadoria compulsória e passa a ser a perda do cargo vitalício, o que gerou debates no meio jurídico.
O presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Caio Marinho, explica que a mudança precisa ser cautelosa e levar em consideração implicações no sistema previdenciário. Isso porque a perda do cargo, como defendeu Dino, prevê a interrupção imediata do pagamento dos salários.
“Ao longo de décadas de carreira, juízes realizam contribuições elevadas ao regime próprio de previdência. A simples substituição da aposentadoria compulsória pela perda do cargo, sem o devido tratamento da questão previdenciária, poderia levar à retenção pelo Estado de valores recolhidos durante toda a vida funcional, sem a correspondente contraprestação”, pontua. “Isso poderia representar questionamentos constitucionais relacionados ao direito previdenciário adquirido, à vedação ao confisco e ao princípio da contributividade”. .
Marinho comenta ainda que já havia a possibilidade de perda do cargo após sanção pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Segundo o magistrado, no entanto, o que comumente ocorria era a falta de iniciativas para o ajuizamento das ações na Justiça após as sanções administrativas.
“Esse cenário foi corrigido. Hoje, o CNJ comunica formalmente ao Ministério Público e à Advocacia-Geral da União, ou às procuradorias estaduais quando se trata de magistrados estaduais, sempre que há decisão de aposentadoria compulsória. Dessa forma, dois órgãos com atribuição legal são informados e podem adotar as medidas que entenderem cabíveis”, explicou Marinho”, explica.
A determinação de Dino delega ao próprio CNJ a função de decidir pela perda ou não do cargo. Nesse caso, a Advocacia-Geral da União (AGU) deve ajuizar a ação no STF. Em caso de decisões oriundas de tribunais regionais ou estaduais, e processo deve ser encaminhado primeiro ao Conselho antes de seguir para a Corte.

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