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STF: Dino proíbe aposentadoria compulsória de juízes

Ministro do STF veta adoção da medida como a mais grave pena disciplinar a magistrado. Segundo ele, punição tem de ser a perda do cargo

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Dino: "Não faz mais sentido que os magistrados fiquem imunes a um sistema efetivo de responsabilidade disciplinar" - (crédito: Rosinei Coutinho/STF)

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu, nessa segunda-feira, que a aposentadoria compulsória não pode mais ser aplicada como punição disciplinar a magistrados que cometerem infrações graves. A partir de agora, a sanção passa a ser a perda do cargo, o que acarreta a interrupção imediata do pagamento de salários.

A decisão é uma resposta a uma antiga cobrança da sociedade em relação à punição aplicada a magistrados que cometem irregularidades, como assédio sexual ou venda de decisões judiciais, e que, mesmo assim, permaneciam recebendo remuneração após serem aposentados compulsoriamente. No entendimento do ministro, a mudança decorre da reforma previdenciária aprovada em 2019.

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No texto, Dino disse que "em face da mudança constitucional e à luz do princípio da moralidade, infrações graves de magistrados devem ser punidas com a perda do cargo, com rito adequado ao princípio da razoável duração do processo, mediante atuação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal".

O ministro destacou, ainda, que a Constituição deixou de prever a aposentadoria compulsória como penalidade disciplinar após a Emenda Constitucional nº 103/2019. "Não faz mais sentido que os magistrados fiquem imunes a um sistema efetivo de responsabilidade disciplinar, com a repudiada e já revogada 'aposentadoria compulsória punitiva'", diz o documento.

O magistrado analiso, na decisão, um recurso apresentado por um magistrado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que havia sido punido administrativamente após inspeção realizada pela corregedoria da Corte estadual. Entre as sanções aplicadas estavam censura, remoção compulsória e duas aposentadorias compulsórias.

As penalidades foram mantidas posteriormente pelo CNJ, o que levou o magistrado a recorrer ao Supremo, alegando irregularidades no julgamento das revisões disciplinares e questionando a legalidade da aplicação da aposentadoria compulsória como sanção administrativa.

Ao examinar o caso, Dino concluiu que houve falhas processuais na condução dos julgamentos administrativos. Segundo a decisão, ocorreram irregularidades procedimentais que comprometeram a estabilidade do julgamento. No documento, o ministro aponta a ocorrência de "tumulto procedimental", com sucessivas questões de ordem e mudanças na composição do colegiado durante a análise das revisões disciplinares, o que, segundo ele, resultaram em violação ao devido processo legal.

O relator decidiu anular o julgamento anterior realizado pelo CNJ e determinou que o caso seja reavaliado desde o início pelo conselho, observando as garantias processuais e a regularidade do procedimento disciplinar.

"A ocorrência de vícios procedimentais no decorrer do julgamento das revisões disciplinares implicou violação ao devido processo legal e trouxe instabilidade ao exercício da competência decisória", registra o ministro no despacho.

A decisão também trata da natureza jurídica da aposentadoria e reforça que ela não pode ser utilizada como punição disciplinar. "A aposentadoria é um benefício previdenciário que tem por finalidade garantir ao trabalhador condições dignas de vida quando não mais for possível o desenvolvimento de atividade laboral", destaca o documento.

Caso Buzzi

A decisão do ministro Flávio Dino pode ter efeitos diretos no caso do ministro afastado do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Marco Buzzi. O magistrado é investigado após denúncias de importunação sexual apresentadas por duas mulheres e ainda não teve o processo julgado.

O caso que envolve Buzzi volta à pauta em 14 de abril, quando o plenário da Corte deve se reunir novamente em sessão reservada para decidir sobre a abertura de um processo administrativo disciplinar (PAD). Caso o procedimento seja instaurado, o ministro será formalmente intimado a apresentar defesa e indicar testemunhas, etapa que aprofunda a investigação.

As acusações contra o magistrado foram feitas por duas mulheres. Uma delas é uma funcionária terceirizada que trabalhou como secretária em seu gabinete. A outra é uma jovem de 18 anos que afirma ter sido alvo de tentativas de abordagem física por parte do ministro na praia de Balneário Camboriú (SC), em janeiro deste ano, durante um período de férias. A jovem é filha de um casal de amigos de Buzzi.

O presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Caio Marinho, afirmou que as hipóteses de perda do cargo já existiam. "Contudo, o que se observava era a ausência de iniciativa para o ajuizamento de ações judiciais, que é o instrumento adequado, após medidas administrativas. Esse cenário foi corrigido. Hoje, o CNJ comunica formalmente ao Ministério Público e à Advocacia-Geral da União, ou às procuradorias estaduais quando se trata de magistrados estaduais, sempre que há decisão de aposentadoria compulsória. Dessa forma, dois órgãos com atribuição legal são informados e podem adotar as medidas que entenderem cabíveis", explicou Marinho.

 

 

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postado em 17/03/2026 03:55
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