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Na expectativa de delação, Vorcaro recebe a primeira visita de advogado

Possibilidade de um acordo do ex-banqueiro, preso na Superintendência da PF, está em análise e dependerá da estratégia da defesa

Vorcaro terá de contribuir de forma decisiva e apresentar provas para ter a delação avalizada -  (crédito: Reprodução/Redes Sociais)
Vorcaro terá de contribuir de forma decisiva e apresentar provas para ter a delação avalizada - (crédito: Reprodução/Redes Sociais)

O ex-banqueiro Daniel Vorcaro, dono do Master, passou a primeira noite na sede da Superintendência da Polícia Federal (PF) em uma cela comum, após ser transferido do Presídio Federal de Brasília na quinta-feira. Na manhã dessa sexta-feira, ele recebeu a visita do advogado Sérgio Leonardo, que permaneceu no local por cerca de 2h30. O empresário negocia um acordo de delação premiada, que pode revelar uma rede envolvendo parlamentares, membros do Judiciário e até organizações criminosas.

O Correio conversou com fontes ligadas à PF e apurou que Vorcaro está em uma cela comum, e não em uma especial, como ficou o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), condenado a 27 anos e três meses de prisão por tentativa de golpe de Estado.

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A transferência de local de detenção ocorreu imediatamente após Vorcaro assinar um termo de confidencialidade, etapa obrigatória para o início das negociações de uma delação premiada. O investigado tem como advogado José Luís Oliveira Lima, o "Juca", conhecido por atuar em delações de alto impacto, como a de Léo Pinheiro na Operação Lava-Jato.

A partir de agora, Vorcaro precisa contribuir de forma convincente e apresentar as provas para cada revelação quer fizer e, segundo especialistas ouvidos pelo Correio, não existe um prazo mínimo para isso. As provas precisam ser contundentes e serão avaliadas pelo ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), relator do caso e quem decidirá a validade do material e das declarações.

Embora a PF já possua dispositivos eletrônicos e dados do iCloud entregues pela Apple à Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), o poder de barganha de Vorcaro permanece relevante.

Para Guilherme Alonso, advogado especialista em direito e processo penal e sócio da Dotti Advogados, o cerco probatório eletrônico não esgota o interesse das autoridades. "O conhecimento do investigado sobre os fatos em apuração e sobre outras ocorrências correlatas é um ativo fundamental. A indicação de coautores ainda desconhecidos ou sob suspeição superficial pode interessar às autoridades que, em tese, teriam acesso irrestrito a todas as informações", explicou.

O especialista destacou que a colaboração pode facilitar a recuperação de ativos. "A internalização de valores mantidos no exterior sem resistência do investigado é um objetivo central, que mantém o poder de barganha remanescente."

Sobre o sigilo das tratativas, Alonso esclarece que o termo de confidencialidade é um requisito legal (Lei nº 12.850/2013) e sinaliza um momento embrionário. Segundo o advogado, o vazamento de informações antes da homologação pode ser fatal para o acordo. "A lei prevê expressamente a quebra da confiança e da boa-fé, o que pode motivar a autoridade a não prosseguir com as tratativas ou configurar causa de rescisão", pontuou.

Investigadores descrevem o arquivo de Vorcaro — que inclui registros de conversas e documentos de uma década — como um "monstro grande demais para ser abafado". Contudo, Alonso advertiu que, juridicamente, a palavra do colaborador não caminha sozinha.

"O acordo de colaboração premiada não é uma prova, mas um meio de obtenção de prova. A palavra do colaborador não pode, isoladamente, fundamentar medidas cautelares, o recebimento de denúncia ou sentença condenatória", afirmou.

Elementos

Para que as denúncias se sustentem, serão necessários elementos de corroboração como extratos bancários, registros de logs e depoimentos de terceiros, que serão valorados pelo magistrado sob o "livre convencimento motivado".

Diante de prejuízos estimados em R$ 50 bilhões ao Fundo Garantidor de Crédito (FGC), o objetivo primário da defesa é a liberdade. Alonso observa que, embora o réu busque redução de pena ou regime aberto, a imunidade total é difícil para líderes de organizações criminosas. Além disso, o especialista diferencia o caso atual da Operação Lava-Jato.

"Não acredito que se torne uma 'nova Lava Jato'. A gravidade é compatível, mas a dinâmica de apuração no STF é muito particular", analisou. Ele recordou que, na Lava-Jato, a prisão em segunda instância impulsionava os acordos, cenário que mudou. "O caso Banco Master tem potencial explosivo, mas os poderes que o envolvem são muito distintos", concluiu.

O advogado Berlinque Cantelmo destacou que há uma distinção importante entre os instrumentos jurídicos frequentemente mencionados no caso. "Do ponto de vista legal, o que existe é a colaboração premiada. A delação premiada nada mais é do que uma espécie do gênero colaboração", explicou. Segundo ele, a colaboração é um acordo formal, com regras e cláusulas, que permite ao investigado fornecer informações mais amplas, como a estrutura da organização, divisão de tarefas, recuperação de ativos e prevenção de crimes.

Já a delação, conforme o especialista, tem caráter mais restrito e está ligada à incriminação de terceiros. "Quem delata é quem, de fato, participa. E, ao apontar outros envolvidos, também se coloca como alvo de responsabilização", frisou. Nesses casos, a atuação tende a ser mais pontual, com foco na indicação de envolvidos, e com menor margem de negociação de benefícios. No caso de colaboração, o acusado consegue melhores benefícios e penalidades.

 

 

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postado em 21/03/2026 03:55
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