O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou na tarde desta terça-feira (17/3) pela condenação dos deputados federais Josimar Maranhãozinho (PL-MA) e Pastor Gil (PL-MA), além do ex-deputado Bosco Costa (PL-SE), pelo crime de corrupção passiva.
O caso, que é o primeiro a julgar desvios de emendas desde o escândalo do orçamento secreto, apura um esquema de propinas em troca da destinação de recursos federais para a saúde no município de São José de Ribamar, no Maranhão.
Embora tenha votado pela condenação por corrupção, Zanin, que é o relator do caso, absolveu os réus da acusação de organização criminosa por considerar que não há provas suficientes para essa tipificação específica no processo atual.
A Procuradoria-Geral da República (PGR), em sua acusação, detalhou que os parlamentares teriam exigido o retorno de 25% dos valores das emendas enviadas ao município. O valor total da propina solicitada ao então prefeito José Eudes teria sido de aproximadamente R$ 1,6 milhão.
“Contra os três parlamentares, em verdade, há robustas provas orais e documentais produzidas ao longo da investigação criminal e da instrução processual, indicando que teriam atuado em concertação ilícita para solicitar ao prefeito José, em São José de Ribamar, o pagamento de vantagem indevida, o que caracteriza o delito de corrupção passiva”, afirmou.
Além dos políticos, Zanin votou para condenar outros quatro réus que atuavam como assessores ou operadores: João Batista Magalhães, Antônio José da Silva Rocha, Adonis Nunes Martins e Abraão Nunes Martins Neto.
O ministro sustentou em seu voto um conjunto “robusto” de provas orais e documentais, incluindo mensagens e planilhas com diálogos de junho de 2020, que revelaram um controle rigoroso de valores, datas e locais de pagamento. Uma planilha enviada por Maranhãozinho a Bosco Costa mencionava R$ 4,1 milhões em propostas e as contrapartidas aos parlamentares.
Além disso, as investigações identificaram o uso do termo “cabeças de gado” nas comunicações entre os envolvidos para se referirem às vantagens indevidas. Zanin rebateu a tese da defesa de que os recursos não seriam emendas, afirmando que a “trilha orçamentária” demonstra claramente a interferência parlamentar na indicação do dinheiro público.
“A trilha orçamentária financeira revelada demonstra execução em ações típicas de incremento parlamentar na saúde. As características das propostas em discussão nesses autos correspondem a acréscimos parlamentares realizados no curso da deliberação orçamentária. O impulsionamento desses valores para custeio de ações de saúde atrela-se, portanto, em essência, a atribuições de membros do Poder Legislativo. É inequívoco que os recursos públicos destinados foram objeto de intervenção parlamentar”, destacou.
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