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Ação para regular delação volta à tona

Ministro Moraes pede que ADPF impetrada em 2021, que sugere regras mais claras à colaboração, seja julgada ainda este ano

Um dos autores da ADPF, Lênio salienta que a delação premiada
Um dos autores da ADPF, Lênio salienta que a delação premiada "não é prova, é meio de busca de prova" - (crédito: Reprodução/Redes sociais)

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu ao presidente da Corte, Edson Fachin, que coloque em julgamento, ainda este ano, uma ação apresentada pelo PT que trata dos limites da delação premiada. A consulta do partido foi protocolada em 2021 e, segundo a Corte, não há perspectiva de quando será analisada.

Moraes traz de volta a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) no momento em que se tornou um dos personagens do caso do Master, liquidado extrajudicialmente pelo Banco Central devido às fraudes praticadas no mercado financeiro. A mulher do ministro fechou um contrato de consultoria de R$ 129 milhões com o banco de Daniel Vorcaro — que está preso e negocia um acordo de delação —, além de o próprio magistrado ter viajado em aeronaves de empresas de propriedade do ex-banqueiro.

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A ADPF pretende estabelecer regras mais claras para o instituto da colaboração premiada. O argumento dos advogados do PT, à época, é de que o modelo vigente pode violar garantias como o direito de defesa e a presunção de inocência, além de gerar insegurança jurídica.

Um dos principais pontos questionados na ADPF é a "delação cruzada". O PT defendia que "as declarações do colaborador premiado, mesmo quando corroboradas por outras delações recíprocas, não poderão ser o único fundamento para ensejar decretação de medidas cautelares reais ou pessoais; decisão de recebimento de denúncia ou queixa-crime; sentença condenatória", sob pena de violar a presunção de inocência.

A ação também trata da ordem de manifestação no processo. Segundo o pedido, o réu delatado deve sempre falar por último. O texto solicita que seja garantido "ao réu delatado a oportunidade de manifestar-se após o decurso do prazo concedido ao réu que o delatou, sob pena de nulidade absoluta por manifesta violação ao devido processo legal, contraditório e ampla defesa".

Outro ponto envolve os limites dos acordos. O PT questionava a concessão de benefícios que não estão previstos em lei. A proposta é que a Justiça só valide acordos dentro das regras já estabelecidas, evitando negociações consideradas irregulares. 

O Correio conversou com Lênio Luiz Streck, um dos autores da ADPF. Ao comentar a retomada da ação, ele afirmou esperar que o tema seja analisado sem influência política. O jurista defendeu o uso cauteloso da delação premiada e reforçou o caráter excepcional do instrumento.

"A delação premiada é a bala de prata do processo penal. Ela só pode ser usada quando nenhuma outra bala mata o lobisomem. Delação não é prova, delação é meio de busca de prova", frisou.

Lênio explicou que o objetivo do processo é evitar distorções no uso da delação premiada, além de fortalecer as diretrizes atuais. "Nós deixamos bem claro que os efeitos tinham que ser só para o futuro. Estávamos preocupados com o futuro", explicou.

Segundo ele, a iniciativa foi construída com base em situações reais. "Tivemos casos que serviram como base para nossa ação. Entre os problemas apontados estão práticas como a delação cruzada e acordos com benefícios considerados indevidos. 'Você pode fazer um acordo e trazer benefício para tua família.' Houve casos desse tipo. Então a gente disse: 'Não'", ressaltou.

O jurista também citou irregularidades na condução de negociações. "O Ministério Público combinava a delação com o réu", afirmou. Para ele, o cenário reforça a necessidade de o STF estabelecer limites mais claros para o instrumento.

Ele ainda questionou a voluntariedade de delatores em determinadas situações. "É possível presumir que o delator, que está negociando, está totalmente interessado em delatar? Ele pode delatar quando está preso?", questionou. Segundo ele, esse tipo de situação pode comprometer a validade dos acordos.

Em 2022, a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou contra a ADPF. À época, o então procurador-geral da República, Augusto Aras, avaliou que os pontos levantados pelo PT não exigiriam análise do STF.

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postado em 09/04/2026 03:55
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