Judiciário

Fachin ameniza choque no STF

Para presidente, reação de ministros do TSE no julgamento sobre Rio de Janeiro é das "sístoles e diástoles" comuns aos colegiados

Fachin (com o desembargador Ricardo Couto de Castro, presidente do TJ-RJ e governador interino do Rio de Janeiro). Diplomacia para debelar mal-estar  -  (crédito: Brunno Dantas/TJ-RJ)
Fachin (com o desembargador Ricardo Couto de Castro, presidente do TJ-RJ e governador interino do Rio de Janeiro). Diplomacia para debelar mal-estar - (crédito: Brunno Dantas/TJ-RJ)

O ministro Edson Fachin, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), admitiu ontem que houve divergências entre os ministros da Corte durante o julgamento do mandato-tampão para o governo do Estado do Rio de Janeiro, na quinta-feira. Ele amenizou o mal-estar durante a sessão, em que os ministros que integram o Tribunal Superior Eleitoral — Cármen Lúcia, Kássio Nunes Marques e André Mendonça — deixaram clara a contrariedade deles diante da possibilidade de o STF reformar a decisão do TSE. Segundo Fachin, houve "compreensões distintas" entre os magistrados.

Para sustentar o que dissera, o ministro comparou o Supremo às redações de veículos de imprensa, onde vários profissionais atuam ao mesmo tempo e têm opiniões distintas sobre um mesmo assunto. "Imagino que todo o colegiado tenha, obviamente, compreensões distintas. Os repórteres, quando estão na redação do jornal, nem todos têm a mesma compreensão sobre os mesmos fatos. Imaginem magistrados julgando essa matéria [a sucessão no governo fluminense]. Mas o que é importante é que o colegiado se pronunciou. E sístoles e diástoles têm tanto para o cardiologista quanto para o juiz", disse Fachin, no Rio de Janeiro, em evento do Observatório de Direitos Humanos, do Conselho Nacional de Justiça, que o ministro também preside.

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O julgamento, que está em 4 x 1 pela eleição indireta e secreta para a escolha do governador que completará o atual mandato, definirá o formato do pleito, mas foi interrompido pelo pedido de vista do ministro Flávio Dino. Ele só decidirá depois de publicado o acórdão do TSE que tornou o ex-governador fluminense Cláudio Castro inelegível até 2030, apesar de ele ter renunciado ao Palácio Guanabara.

O único magistrado que votou pela realização de uma eleição direta, com participação popular, foi Cristiano Zanin. Os demais — Luiz Fux, Cármen, Nunes Marques e Mendonça — decidiram que o pleito deve ser indireto, ou seja, entre os deputados estaduais da Assembleia Legislativa do Estado do Rio, e por votação secreta. O presidente da Alerj é o terceiro na linha sucessória.

Fachin compareceu ao evento ao lado do governador interino do Estado do Rio, desembargador Ricardo Couto, presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que ocupa o cargo por causa da ausência de ocupantes nos três postos anteriores da linha sucessória. O presidente do STF afirmou quea Corte "chancelou a governadoria em exercício para a presidência do Tribunal de Justiça do Estado", cuja decisão prevê que permaneça no cargo até o fim do julgamento.

"O Supremo Tribunal Federal foi até onde nós decidimos ontem. Ou seja, enquanto aguardamos a publicação do acórdão do Tribunal Superior Eleitoral, o Supremo entendeu que o governador em exercício é o presidente do Tribunal de Justiça do Estado. Essa é a decisão do Supremo de ontem [quinta-feira], que me cabe como presidente cumprir e farei isso", assegurou.

Supersalários serão cortados

Fachin afirmou que pagamentos a membros do Judiciário e do Ministério Público que desrespeitem as decisões da Corte sobre supersalários serão cortados. A afirmação, porém, veio dois dias depois de o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que é presidido pelo próprio Fachin, aprovar uma resolução conjunta que mantém o pagamento de penduricalhos a juízes e procuradores, e que prevê novos benefícios.

"Se houver alguma questão que esteja desbordando do que o Supremo Tribunal Federal decidiu, ou que não faça parte de sua decisão, evidentemente nós vamos cortar. Queremos colocar ordem nessa matéria. Vamos colocar ordem com racionalidade, com responsabilidade fiscal e, ao mesmo tempo, com respeito à magistratura", garantiu Fachin, ao ser questionado.

Em 25 de março, o STF firmou uma tese determinando a extinção de 15 penduricalhos do funcionalismo, mas permitiu que o somatório dos salários ultrapasse 70% do teto, equivalente ao salário de um ministro do Supremo (R$ 46,3 mil). Isso representa que a decisão da Corte permite elevar remunerações para até R$ 78,7 mil. Dentro desse "extrateto", segundo o STF, 35% devem ser destinados ao adicional por tempo de carreira e 35% a outras verbas indenizatórias.

Mas a resolução do CNJ criou um novo penduricalho: gratificação de proteção à primeira infância, que será de 3% do subsídio por dependente de até seis anos. Esse pagamento não estava na lista de parcelas autorizadas pelo STF, que determinou a extinção de verbas similares — como assistência pré-escolar, auxílio-creche e auxílio-natalidade.

Ao votar no CNJ, Fachin afirmou que o texto segue o "estrito cumprimento das balizas fixadas pelo Supremo Tribunal Federal, sem inovar em relação ao quanto decidido". A resolução foi aprovada por unanimidade pelos 11 conselheiros presentes à sessão.

Já a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) afirmou que a decisão do CNJ representa um avanço na organização do modelo remuneratório da magistratura. Segundo a entidade, a resolução deve ser compreendida dentro de um contexto histórico marcado por uma transição incompleta entre o antigo modelo de vencimentos com gratificações e o regime de subsídio. A Ajufe destaca que esse processo "nunca se completou de modo efetivo, sobretudo diante da ausência da revisão anual constitucionalmente assegurada".

Segundo a Ajufe, a norma editada pelo CNJ contribui para dar maior coerência e uniformidade às regras. A entidade afirma que a resolução "confere coerência e sistematicidade a práticas remuneratórias que se fragmentaram ao longo de décadas entre mais de noventa tribunais e unidades do Ministério Público".

As parcelas mantidas, como a valorização por tempo de antiguidade e a gratificação por acúmulo de jurisdição, são apontadas pela Ajufe como compatíveis com a decisão do STF. A Associação dos Juízes Federais afirma que essas verbas "exigem fato gerador específico e comprovável". (Com Agência Estado)

 

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postado em 11/04/2026 03:55
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