
Todos os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) consideraram inconstitucional a lei estadual de Santa Catarina que proibia o uso de cotas étnico-raciais em instituições de ensino que recebessem verbas estaduais. Na quinta-feira (16/4), sete dos 10 ministros formaram maioria pela inconstitucionalidade.
Na sexta-feira (17/4), todos os magistrados da Corte acompanharam o voto do relator da matéria, ministro Gilmar Mendes. Em seu voto, o decano do STF afirmou que já há jurisprudência consolidada de que cotas raciais não ferem o princípio da isonomia.
- Leia também: STF decide que lei de SC contra cota racial é ilegal
“Pelo contrário, políticas dessa natureza, quando bem utilizadas, efetivamente concretizam o princípio da igualdade, concebido como igual respeito às diferenças e mandado de combate às desigualdades materiais”, defendeu Gilmar.
A Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) aprovou, em dezembro de 2025, uma lei que proibia o ingresso de estudantes em universidades estaduais por meio de cotas étnico-raciais, de autoria do deputado estadual Alex Brasil (PL). O texto previa ainda multa de R$ 100 mil por edital publicado pelas instituições que não respeitarem a decisão, além de corte dos repasses de verbas públicas. De acordo com Gilmar, a tramitação do projeto não ouviu representantes da sociedade civil nem as instituições de ensino superior diretamente afetadas.
“O que se pode verificar do exame da tramitação legislativa é que o PL 753/2025 foi aprovado a toque de caixa pela Alesc sem que o órgão legislativo tenha procedido à devida análise da eficácia da política pública vedada ou das consequências de sua abrupta interrupção”, disse.
Saiba Mais
- >Siga o canal do Correio no WhatsApp e receba as principais notícias do dia no seu celular

Flipar
Coluna do Sodré
Coluna do Sodré
Política
Coluna do Sodré
Flipar