O Judiciário brasileiro começou 2026 com um estoque de 75,5 milhões de processos pendentes até 28 de fevereiro e mais de 5,6 milhões de novas ações protocoladas apenas nos dois primeiros meses do ano. Diante desse cenário de congestionamento e de recentes denúncias de interferências indevidas, o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), defende a urgência de uma nova reforma do sistema, 22 anos após a última grande mudança constitucional no setor.
A proposta visa fortalecer o sistema de Justiça para garantir segurança jurídica, velocidade e combate à corrupção interna, se afastando de medidas meramente “retaliatórias” ou “autoritárias”. O magistrado trouxe esses pontos no artigo “A Nova Reforma do Judiciário”, publicado no portal ICL Notícias.
Os dados do Relatório Justiça em Números, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), revelam atrasos críticos que fundamentam a necessidade da reforma, segundo o ministro. Ele julga que as execuções fiscais são o principal fator de morosidade, representando 31% dos casos pendentes e 59% das execuções, com uma taxa de congestionamento de 87,8%, uma tramitação média que supera os sete anos e que, sem esses processos, o índice global de congestionamento cairia de 70,5% para 64,7%.
Dino também traz que processos de crimes contra a vida levam, em média, 3.705 dias (mais que 10 anos) para a tramitação total. Crimes de estupro de vulnerável demoram cerca de 617 dias, e atos de improbidade administrativa aguardam 1.803 dias para serem concluídos.
Segundo o ministro, o debate sobre a reforma se intensificou após decisões do Supremo em temas sensíveis como armamentismo, fake news, emendas parlamentares e os ataques de 8 de janeiro de 2023.
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A nova reforma delineada pelo magistrado abrande mudanças estruturais e éticas em pontos principais:
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Acesso aos Tribunais Superiores: novos requisitos processuais para recursos ao STJ e STF para agilizar as ações;
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Precatórios: definição de critérios para expedição e cessão de créditos a empresas/fundos para eliminar precatórios fraudulentos;
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Instâncias especializadas: criação de núcleos ágeis nos tribunais para julgar crimes contra a pessoa, crimes sexuais e improbidade administrativa;
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Agências reguladoras: criação de um rito judicial próprio para examinar decisões dessas agências, buscando segurança jurídica em grandes investimentos;
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Crimes contra a administração da Justiça: revisão do Código Penal para endurecer penas de corrupção, peculato e prevaricação para juízes, promotores e advogados;
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Julgamentos disciplinares conexos: procedimentos para quando magistrados, promotores e advogados estiverem envolvidos na mesma infração;
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Justiça Eleitoral: medidas para evitar o prolongamento indevido de processos que causam insegurança política;
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CNJ e CNMP: mudanças na composição e competência dos conselhos para tornar a fiscalização e punição de ilegalidades mais eficientes;
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Carreiras jurídicas: revisão de ética e remuneração, incluindo o fim da aposentadoria compulsória punitiva e da multiplicação de verbas indenizatórias;
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Sessões virtuais: estabelecimento de critérios claros para julgamentos virtuais em tribunais e varas;
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Competências constitucionais: revisão das atribuições do STF e dos Tribunais Superiores;
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Presença física: garantia de que juízes e membros do sistema de Justiça estejam fisicamente presentes nas comarcas e unidades de lotação;
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Inteligência artificial: criação de regras e limites para o uso de IA na tramitação de processos;
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Transparência de fundos: maior controle sobre a arrecadação e uso dos Fundos de Modernização e de honorários da Advocacia Pública;
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Desjudicialização: medidas para reduzir o estoque de processos, com foco inicial na retirada das execuções fiscais do Judiciário;
Contexto
A urgência da reforma proposta por Flávio Dino é reforçada por pronunciamentos de ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em abril deste ano. O ministro Marco Aurélio Bellizze alertou que o volume de processos compromete a qualidade técnica das decisões, enquanto o ministro João Otávio Noronha, no dia 14, denunciou o crescimento de tentativas de influência e “venda de votos” no cenário jurídico de Brasília.
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O ministro do STF argumenta que, ao contrário da reforma de 1977, realizada por ato autoritário durante a ditadura militar, a nova mudança deve ser construída de forma dialógica, com a participação do Congresso Nacional e de entidades de classe, inspirada nos Pactos entre os Poderes de 2004 e 2009. O objetivo central é entregar uma Justiça “rápida, acessível e confiável”.
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