RIO DE JANEIRO

Moraes mantém prisão de Thiago Rangel e afasta imunidade dada pela Alerj

O ministro do STF argumenta que prerrogativa parlamentar não pode servir de "escudo protetivo" para organizações criminosas e leva decisão ao plenário virtual

Moraes destacou a necessidade de rediscutir o alcance da imunidade parlamentar estadual -  (crédito: Luiz Silveira/STF)
Moraes destacou a necessidade de rediscutir o alcance da imunidade parlamentar estadual - (crédito: Luiz Silveira/STF)

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou, nesta quarta-feira (6/5), a manutenção da prisão preventiva do deputado estadual fluminense Thiago Rangel (Avante) e de outros seis investigados. A decisão ocorre no âmbito da quarta fase da Operação Unha e Carne, conduzida pela Polícia Federal (PF).

Em sua decisão, o ministro afastou a aplicação do artigo 102 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, que exige que a Assembleia Legislativa do estado (Alerj) decida sobre a prisão de seus membros, argumentando que a imunidade parlamentar não pode ser utilizada como um “escudo protetivo” para organização criminosa.

Fique por dentro das notícias que importam para você!

SIGA O CORREIO BRAZILIENSE NOGoogle Discover IconGoogle Discover SIGA O CB NOGoogle Discover IconGoogle Discover

A prisão preventiva de Rangel foi decretada na segunda-feira (4), atendendo a pedido da PF e da Procuradoria-Geral da República (PGR). Além do deputado, foram presos: Luiz Fernando Passos de Souza, Rui Carvalho Bulhões Júnior, Marcos Aurélio Brandão Alves, Júcia Gomes de Souza Figueiredo, Fábio Pourbaix Azevedo e Vinícius de Almeida Rodrigues.

A decisão também determinou o afastamento do deputado, da diretora regional de Educação Noroeste, Júcia, e do chefe de gabinete, Pourbaix. Ao todo, foram cumpridos mandados de busca e apreensão em 21 endereços.

Moraes destacou a necessidade de rediscutir o alcance da imunidade parlamentar estadual. Segundo os dados apresentados na decisão, houve uma “degeneração institucional” no uso desse direito. Em 13 prisões de parlamentares estaduais por infrações sem relação com o mandato, 12 foram afastadas pelas respectivas Assembleias Legislativas, com o Rio concentrando oito dessas liberações.

O documento cita que o sistema atual tem gerado “total impunidade”, impulsionando candidaturas de membros de facções criminosas que buscam o foro parlamentar como garantia de liberdade.

O magistrado utilizou o “conceito orgânico do direito” para justificar que a norma que submete a prisão à Alerj é excepcional e não deve ser aplicada de forma automática quando desvirtuada de sua finalidade original — que seria proteger a independência do Poder Legislativo e não crimes comuns.

Diante da gravidade e urgência, o relator solicitou ao presidente do STF, ministro Edson Fachin, a convocação de uma sessão virtual para o referendo da decisão no que tange o afastamento da regra de imunidade prevista na constituição estadual.

  • Google Discover Icon
postado em 06/05/2026 14:32
x