
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou pela inconstitucionalidade de normas que flexibilizam a Lei da Ficha Limpa. O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7881 ocorre em plenário virtual, até o próximo dia 29, e impactará diretamente o cenário eleitoral. Definirá a situação de nomes hoje inelegíveis, como os ex-governadores José Roberto Arruda (PSD-DF) e Anthony Garotinho (Republicanos-RJ) e o ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha (Republicanos-MG).
A controvérsia principal é a mudança na contagem dos prazos de inelegibilidade determinada na Lei Complementar 219/2025. Pela regra original, de 2010, o político condenado cumpria sua pena e somente após o término dela iniciava-se a contagem dos oito anos de inelegibilidade. No entanto, a lei aprovada pelo Congresso Nacional determinou que os oito anos passem a contar imediatamente a partir da decisão judicial por órgão colegiado. A alteração reduz drasticamente o período de impedimento e permite que políticos, hoje enquadrados, recuperem seus direitos de candidatura a tempo para o pleito de 2026.
Relatora da ação, Cármen Lúcia foi contundente a respeito das alterações trazidas pela nova lei, classificando-as como um "patente retrocesso" aos princípios republicanos de probidade administrativa. Para a ministra, as novas regras funcionam como um "salvo-conduto" para criminosos recorrentes, ao estabelecerem um teto unificado de 12 anos para o tempo total de inelegibilidade, independentemente do acúmulo de novas condenações judiciais.
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Desidratação
"A estipulação de um teto absoluto de doze anos para o tempo total de inelegibilidade, independentemente do número de novas condenações judiciais supervenientes por crimes graves, desidrata o comando constitucional de proteção da moralidade e funciona, na prática, como indesejável salvo-conduto para a reiteração de práticas ilícitas por agentes políticos", destacou a ministra em seu voto.
De acordo com Cármen Lúcia, "o restabelecimento do regime que desconsidera o período posterior ao cumprimento da pena para fins de inelegibilidade afronta o princípio da vedação ao retrocesso social e esvazia a densidade axiológica da Lei da Ficha Limpa".
O posicionamento da relatora foi endossado pelo Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), que atua como amicus curiae (amigo da Corte). Ao Correio, o diretor da entidade, Melillo Dinis, desconstruiu a retórica parlamentar de que a regra antiga impunha uma "pena perpétua", reiterando que a restrição não possui natureza criminal.
"O argumento da 'pena perpétua' é sedutor, mas juridicamente fraco. Resulta de uma autopiedade que os políticos tentam investir, apostando na pouca memória do eleitor. Inelegibilidade não é pena criminal. É condição negativa de elegibilidade", frisou. "A Ficha Limpa não existe para punir eternamente ninguém. Ela existe para impedir que o sistema eleitoral seja capturado por quem já demonstrou incompatibilidade com padrões mínimos de vida pública.”
Em contraposição à leitura do MCCE, o advogado especialista em direito eleitoral Guilherme Barcelos avaliou que o novo texto legal não configura uma blindagem casuística, mas sim uma readequação necessária dos critérios originais da norma de 2010.
“Não vejo como uma lei 'sob encomenda'. Pelo contrário. A lei, em caráter geral e abstrato, veio à tona para corrigir alguns abusos da lei da ficha-limpa”, argumentou Barcelos.
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