
"Em nenhum momento ela (a norma) impedia denúncias, investigações ou responsabilizações", afirmou presidente do Conanda - (crédito: Ton Molina/Agência Senado)
A presidente do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), Deila do Nascimento Martins Cavalcanti, afirmou ao Correio que o órgão avalia medidas jurídicas após a aprovação, pelo Senado, do Projeto de Decreto Legislativo (PDL) nº 3/2025, que susta os efeitos da Resolução nº 258/2024.
Segundo ela, a principal preocupação do conselho é preservar direitos já assegurados a crianças e adolescentes vítimas de violência sexual.
“O Conanda está avaliando, juntamente com sua assessoria jurídica e instituições parceiras, todas as medidas cabíveis diante da sustação da resolução”, disse.
De acordo com a presidente, há um debate jurídico sobre os limites da atuação do Congresso nesse tipo de decisão, uma vez que, na avaliação do conselho, a norma não criava novos direitos, mas apenas orientava a implementação de garantias já previstas na legislação brasileira.
A derrubada da resolução foi defendida por parlamentares sob o argumento de que a norma poderia dificultar a identificação e a responsabilização de abusadores ao dispensar a exigência de boletim de ocorrência para o acesso ao aborto legal nos casos previstos em lei. Deila rebate essa interpretação.
“A crítica parte de uma interpretação equivocada da resolução. Em nenhum momento ela impedia denúncias, investigações ou responsabilizações”, afirmou. Segundo a presidente, a norma apenas reafirmava o entendimento já adotado pelo Sistema Único de Saúde (SUS) de que o atendimento à vítima não pode ser condicionado à apresentação prévia de um boletim de ocorrência.
Ela argumenta que a resolução também reforçava a atuação integrada da rede de proteção prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), incluindo a comunicação aos órgãos competentes quando identificadas situações de violência.
“Não havia qualquer mecanismo de ocultação de crimes. O objetivo era garantir atendimento imediato à vítima, sem prejuízo da responsabilização dos autores”, declarou.
Outro ponto contestado pelos defensores da derrubada da norma dizia respeito à comunicação aos pais ou responsáveis. Para Deila, a resolução não afastava a participação da família, mas estabelecia salvaguardas para situações excepcionais.
“A resolução não afastava a participação familiar como regra. Pelo contrário, reconhecia a importância da família no processo de proteção. O que ela previa eram salvaguardas para situações excepcionais em que existissem indícios de que a comunicação imediata aos responsáveis pudesse expor a criança ou o adolescente a novos riscos”, explicou.
Segundo a presidente do Conanda, estudos e dados da rede de proteção apontam que parte significativa dos casos de violência sexual ocorre dentro do ambiente doméstico ou envolve pessoas próximas da vítima. Nesses contextos, afirma, a comunicação automática aos responsáveis poderia resultar em intimidações, destruição de provas ou agravamento da violência.
Derrubada da norma gera insegurança
Sobre os efeitos da decisão do Congresso, Deila destaca que os direitos previstos na Constituição, no Estatuto da Criança e do Adolescente, no Código Penal e nas normas do SUS permanecem em vigor. Ainda assim, avalia que a retirada da resolução tende a gerar insegurança para profissionais e gestores públicos.
“A resolução cumpria um papel importante de orientação técnica. Sua retirada pode aumentar interpretações divergentes entre estados e municípios sobre como proceder diante de casos de violência sexual”, afirmou.
Questionada sobre os próximos passos, Deila afirmou que o conselho fará uma análise institucional dos impactos da decisão, e não descarta discutir novos instrumentos normativos. Segundo ela, qualquer iniciativa futura deverá preservar princípios considerados essenciais pelo órgão, como a proteção integral, a prioridade absoluta, o melhor interesse da criança e do adolescente e a não revitimização das vítimas.
“O Conanda está sempre aberto ao diálogo democrático e ao aperfeiçoamento normativo. O que não pode ocorrer é qualquer retrocesso na proteção de crianças e adolescentes ou a criação de barreiras ao exercício de direitos já assegurados pela Constituição e pelo ECA”, concluiu.
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Por Danandra Rocha
postado em 03/06/2026 14:09

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