
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, ontem, uma resolução que regulamenta a participação de influenciadores digitais mirins em plataformas digitais, como Instagram, Facebook, TikTok e outras redes sociais. A medida estabelece a obrigatoriedade de autorização judicial para que crianças e adolescentes atuem profissionalmente em conteúdos publicados em perfis próprios, de parentes ou de terceiros. A decisão busca garantir proteção aos direitos de crianças e adolescentes diante do crescimento da presença desse público no ambiente digital.
A regulamentação é uma consequência da entrada em vigor do ECA Digital, em março. A legislação criou regras específicas para a proteção de crianças e adolescentes na internet, incluindo segurança on-line, proteção de dados pessoais, prevenção de riscos e responsabilização de plataformas por conteúdos considerados ilícitos ou abusivos.
Com a nova resolução, os alvarás judiciais terão validade máxima de 12 meses para crianças e de 18 meses para adolescentes. O juiz poderá modificar ou revogar as condições estabelecidas sempre que necessário. O pedido deverá ser apresentado pelos responsáveis legais ou por pessoa que demonstre interesse legítimo e será analisado individualmente para cada influenciador mirim. O processo terá participação do Ministério Público, responsável por garantir os direitos dos menores.
A resolução também determina que crianças e adolescentes sejam ouvidos durante o processo, em condições adequadas à idade e ao grau de compreensão de cada um. Será criado um banco nacional de alvarás concedidos, para que órgãos de fiscalização acompanhem a atuação de menores nas redes sociais e verifiquem o cumprimento das determinações judiciais.
Atuação restrita
O CNJ veta publicações com teor sexual ou erotizado, materiais que exponham menores a situações degradantes, vexatórias ou constrangedoras, conteúdos que violem direitos fundamentais. Também não poderá haver publicidade infantil considerada abusiva e divulgação de produtos proibidos para esse público. Ficam proibidas participações em conteúdos que promovam apostas, jogos de azar, loterias, discursos de ódio, discriminação, violência contra grupos vulneráveis ou qualquer forma de exploração relacionada ao trabalho infantil.
Para obter a autorização judicial, os responsáveis deverão apresentar informações detalhadas sobre a atividade pretendida — como descrição do conteúdo a ser produzido, roteiros assinados por profissional responsável pela adequação à faixa etária, estimativa da frequência de exposição do menor, informações sobre monetização, publicidade, parcerias comerciais, contratos com agências e anunciantes. Também terão de fornecer dados sobre situação escolar, condições de saúde e rotina do menor.
A Justiça, na análise dos pedidos, deverá considerar a compatibilidade da atividade com o desenvolvimento físico, psicológico, social, moral e educacional da criança ou adolescente. Serão avaliados ainda possíveis indícios de pressão pelos parentes, exploração econômica indevida, utilização da imagem do menor para obtenção de lucro e fatores de vulnerabilidade que exijam proteção adicional.
Durante o julgamento da proposta no CNJ, o relator, conselheiro Fábio Esteves, destacou os riscos que a exposição excessiva nas redes sociais pode representar para crianças e adolescentes. Enfatizou que a atuação de influenciadores mirins não pode servir como forma disfarçada de trabalho infantil. E mostrou que a forte relação entre a produção de conteúdo digital e a publicidade exige atenção especial da Justiça para impedir práticas que possam resultar em exploração de menores.
Saiba Mais

Brasil
Brasil
Brasil
Brasil