O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou o ano de 2025 com um acervo de 21.062 processos, o menor volume das últimas duas décadas. O dado consolida uma trajetória de queda acentuada iniciada após o pico histórico de 150.001 processos em 2006. Essa redução drástica, que representa uma queda de aproximadamente 85,9% em 19 anos, é atribuída a reformas legislativas e institucionais, com destaque para a criação da Repercussão Geral.
Segundo o ministro Flávio Dino, a “inversão da tendência explosiva” do estoque processual ocorreu com a Emenda Constitucional nº 45, cuja aplicação efetiva começou em 2005. Naquele ano, o Tribunal lidava com 109.917 processos, saltando para o recorde de 150 mil no ano seguinte.
“A inversão da tendência explosiva ocorreu com a Emenda Constitucional nº 45, cuja aplicação começou em 2005. Esta foi seguida por normas infraconstitucionais - a exemplo da Lei nº 11.418, de 19 de dezembro de 2006, que regulou a Repercussão Geral como critério de processamento dos recursos extraordinários”, relembrou o magistrado, em publicação feita no Instagram, ao falar da importância histórica desse marco regulatório.
Os dados extraídos do Portal de Informações Gerenciais do STF revelam três fases distintas na carga de trabalho da Corte ao longo das últimas décadas. A primeira delas foi a fase de crescimento, ocorrida entre 1990 e 1999, na qual o tribunal começou a década de 90 com um acervo de apenas 11.441 processos, mas viu esse número saltar drasticamente para 82.798 ao final daquele período.
Na sequência, se estabeleceu uma tendência explosiva entre os anos de 2000 e 2006, momento em que o volume de trabalho rompeu a barreira dos 100 mil processos já no ano 2000, registrando 118.186 causas, e atingiu o seu ápice histórico em 2006.
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Iniciou-se, então, a fase de descompressão, que se estendeu de 2007 a 2025. Impulsionada pela regulamentação do instituto da Repercussão Geral, essa etapa fez o estoque cair para 90.295 em 2010, baixar da linha dos 50 mil em 2017, com 45.245 registros, e manter-se em queda constante até atingir os atuais 21.062 processos.
Para Dino, o sucesso no controle do acervo demonstra que “reformas corretas” produzem resultados nítidos. No posicionamento, o magistrado defende que melhorias podem ser alcançadas com pequenas mudanças legais e jurisprudenciais, sem a necessidade de copiar modelos estrangeiros ou substituir o julgamento humano por máquinas.
O ministro enfatizou que o aperfeiçoamento do sistema nacional não deve depender de importações conceituais automáticas. “Atualmente, pequenas mudanças legais e jurisprudenciais podem trazer resultados ainda melhores, sem a necessidade de transposição mecânica e acrítica de modelos institucionais estrangeiros. E também sem a adoção do caminho equivocado de substituir integralmente julgamentos humanos por máquinas que julgam”.
Flávio Dino critica o uso massivo de inteligência artificial no sistema de Justiça, mesmo sob supervisão, classificando-o como a “negação do âmago do constitucionalismo” e da limitação do poder. O foco, portanto, deve permanecer em reformas que otimizem o rito processual mantendo a essência da decisão humana.
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“O uso massivo de Inteligência Artificial no sistema de Justiça — mesmo que supostamente sob supervisão humana — é a negação do âmago do constitucionalismo: a limitação do poder”, concluiu, em tom de alerta, sobre os riscos de se relativizar a atividade jurisdicional.
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