O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (TCU) protocolou uma representação com pedido de medida cautelar para que a Corte de Contas examine a legalidade, a economicidade e a finalidade dos gastos da campanha publicitária do governo federal em defesa do fim da escala de trabalho 6x1. O documento foi apresentado pelo subprocurador-geral Lucas Rocha Furtado, com base na Lei nº 8.443/1992 e no Regimento Interno do TCU.
Na peça, o procurador pede que o tribunal analise contratos, valores empregados, meios de divulgação e o conteúdo das peças publicitárias, além de tornar públicos os critérios utilizados pelo TCU na fiscalização de campanhas institucionais que tenham repercussão política. O pedido inclui ainda a apreciação, em caráter cautelar, da suspensão parcial ou total dos gastos com a publicidade.
Lucas Rocha Furtado sustenta que há semelhanças entre a campanha atual e a propaganda do chamado "pacote anticrime", suspensa pelo TCU em 2019. À época, a Corte considerou que a divulgação de um projeto ainda em tramitação no Congresso Nacional não atendia aos requisitos constitucionais de caráter educativo, informativo ou de orientação social. Segundo o procurador, o mesmo entendimento deveria ser aplicado à campanha relacionada à redução da jornada de trabalho.
Na representação, o integrante do Ministério Público de Contas menciona reportagens que apontam investimentos de cerca de R$ 80 milhões na campanha da Secretaria de Comunicação Social (Secom), lançada em maio sob o mote "Tempo com a família". O texto afirma que as peças adotam um tom de celebração e associam a medida diretamente ao governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o que, na avaliação do procurador, pode configurar promoção político-governamental.
O documento também aponta falta de transparência em relação aos valores efetivamente empregados na publicidade e argumenta que a ausência de uma reação do TCU, em contraste com a decisão adotada em 2019, pode gerar uma percepção de tratamento desigual e comprometer a credibilidade do controle externo. Para o subprocurador, a publicidade institucional não pode ser utilizada como instrumento de persuasão política ou de construção de narrativas governamentais.
Ao final, Lucas Rocha Furtado requer que o TCU investigue a regularidade das despesas e, caso sejam constatadas irregularidades, adote medidas como a responsabilização de gestores, a interrupção da campanha e a expedição de recomendações para evitar o uso indevido de recursos públicos em publicidade de caráter político. O pedido ainda será analisado pela Corte de Contas.
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