EMENDAS PARLAMENTARES

Dino reforça cobrança sobre prestação de contas de "emendas Pix" para eventos

A medida atende a um pedido da AGU, que argumentou ser necessária uma atuação direta da Corte para dar efetividade às decisões já proferidas no processo

Os entes federativos serão formalmente comunicados sobre a incidência da multa diária fixada anteriormente por Flávio Dino em caso de persistência das irregularidades -  (crédito: Rosinei Coutinho/STF)
Os entes federativos serão formalmente comunicados sobre a incidência da multa diária fixada anteriormente por Flávio Dino em caso de persistência das irregularidades - (crédito: Rosinei Coutinho/STF)

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta terça-feira (21/7) que a Secretaria Judiciária da Corte passe a notificar diretamente estados e municípios que permanecem sem regularizar a prestação de contas de recursos recebidos por meio das chamadas "emendas Pix" destinadas ao setor de eventos entre 2020 e 2024.

A medida atende a um pedido da Advocacia-Geral da União (AGU), que argumentou ser necessária uma atuação direta do Supremo para dar efetividade às decisões já proferidas no processo. Com isso, os entes federativos serão formalmente comunicados sobre a incidência da multa diária fixada anteriormente pelo relator em caso de persistência das irregularidades.

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Segundo informações apresentadas pela AGU ao STF, ainda há 89 planos de ação com pendências na plataforma Transferegov.br. Desse total, 21 tiveram o plano aprovado, mas sequer iniciaram a apresentação do relatório de gestão; outros 19 possuem relatório parcial. Há ainda 40 planos em fase de complementação sem qualquer relatório apresentado e outros nove com prestação de contas ainda incompleta.

A multa diária mencionada na decisão não é uma nova sanção. Ela foi estabelecida por Flávio Dino em junho deste ano, quando o ministro determinou a cobrança de 1% do valor da emenda parlamentar recebida pelos estados e municípios que deixassem de apresentar planos de trabalho ou relatórios de gestão exigidos para a fiscalização dos recursos.

Na nova decisão, o relator apenas reforça o cumprimento da determinação anterior e ordena que sejam notificados os estados e municípios relacionados em planilhas anexadas ao processo, para que regularizem a situação ou permaneçam sujeitos à penalidade enquanto durar a omissão.

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AH
postado em 21/07/2026 15:16 / atualizado em 21/07/2026 16:08
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