PODER JUDICIÁRIO

Justiça obriga Embratur a divulgar salários de todos os funcionários

Decisão atende a pedido de associação e reforça a transparência; agência terá 30 dias para detalhar a remuneração individual de seus servidores

Decisão judicial garante transparência, exigindo que a Embratur detalhe os dados salariais de seus empregados -  (crédito: Flow)
Decisão judicial garante transparência, exigindo que a Embratur detalhe os dados salariais de seus empregados - (crédito: Flow)

A 8ª Vara Cível de Brasília determinou que a Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo (Embratur) publique as remunerações nominais e individualizadas de todos os empregados, diretores e conselheiros. A ordem judicial atende a uma Ação Civil Pública movida pela associação Fiquem Sabendo, organização especializada no direito de acesso à informação.

De acordo com o processo, a Embratur disponibilizava os dados salariais apenas de forma agregada em seu portal de transparência. Os valores recebidos individualmente por cada colaborador eram omitidos. A Fiquem Sabendo apresentou a ação judicial após suas tentativas de obter os dados detalhados na esfera administrativa não terem sucesso.

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Ao analisar o caso, o magistrado destacou que a exigência da associação possui respaldo constitucional e legal. A decisão se baseia nos princípios da publicidade, da transparência e da prestação de contas de recursos públicos.

A sentença também citou o entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal (STF). A corte valida a divulgação nominal da remuneração de agentes custeados pelo erário, reforçando a importância do interesse público e do controle social.

Apoio do Ministério Público

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) emitiu parecer favorável ao pedido da associação. No documento, o órgão reconheceu não apenas a legitimidade da Fiquem Sabendo para mover a ação, mas também a pertinência da implementação imediata da medida requerida.

O juiz concedeu a tutela de evidência, que se baseia na prova documental suficiente dos fatos. Essa medida dispensa a necessidade de comprovação de urgência ou risco de dano, conforme o artigo 311 do Código de Processo Civil.

A Embratur terá o prazo de 30 dias, contados a partir da intimação oficial, para adequar seu portal eletrônico. A agência deverá exibir os salários de forma detalhada, respeitando as normas vigentes de proteção de dados pessoais. Cabe recurso da decisão.

Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.

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postado em 27/07/2026 16:14 / atualizado em 27/07/2026 16:14
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