DECISÃO

Dino suspende sucessão automática na presidência da Assembleia do Amazonas

Ministro considerou regra "casuística" e identificou "emenda jabuti" em votação expressa de 10 segundos. Decisão obriga nova eleição para a presidência da Casa

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu uma medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7984 para suspender o artigo 2° da Resolução Legislativa n° 1.159/2026 da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam). A norma suspensa permitia que o vice-presidente da Casa assumisse a presidência em caráter definitivo em casos de vacância, sem a necessidade de nova eleição.

Com a decisão, Dino determinou que a Aleam siga temporariamente o Regimento Interno da Câmara dos Deputados para preencher o cargo via eleição. A liminar estabelece que, enquanto a assembleia não suprir a lacuna em seu regimento interno — medida que deve ocorrer na próxima legislatura —, será aplicado o artigo 8º, parágrafo 2º, do Regimento Interno da Câmara (RICD).

Sob essa regra transitória, caso a vaga na Mesa Diretora ocorra até 30 de novembro do segundo ano do mandato, uma nova eleição deverá ser realizada dentro do prazo de cinco sessões. A decisão de Dino será submetida ao referendo do Plenário do Supremo em sessão virtual agendada para o período de 14 a 21 de agosto.

Para fundamentar a suspensão, o ministro apontou dois pilares principais, a começar pelo vício no processo legislativo, caracterizado pela chamada "emenda jabuti". Segundo a decisão, a alteração sobre a sucessão foi inserida por meio de emenda parlamentar no Projeto de Resolução Legislativa (PRL) nº 64/2023, proposta que originalmente tratava apenas das competências da Comissão de Proteção aos Animais.

Dino considerou que a falta de pertinência temática na inserção afronta o devido processo legislativo. Além disso, o magistrado apontou desvio de finalidade e violação ao princípio da impessoalidade, classificando a mudança como uma "norma casuística", criada para produzir efeitos imediatos sobre uma situação concreta e com destinatário certo, o que contraria os preceitos republicanos.

Entenda

A controvérsia, levada ao STF pelo partido Solidariedade por meio da ADI, se originou de uma rápida sucessão de eventos políticos no Amazonas. A crise começou em 4 de abril, quando o governador Wilson Lima (União) e o vice Tadeu de Souza (Avante) renunciaram aos cargos para disputar as eleições.

Diante das vacâncias, Roberto Cidade (União), então presidente da Aleam, assumiu o governo estadual interinamente, o que levou o vice-presidente da Casa, Adjuto Afonso (União), a assumir a presidência do Legislativo também de forma interina. Um mês depois, em 4 de maio, Cidade foi eleito governador em eleição indireta, deixando o comando da Casa definitivamente vago.

O estopim jurídico ocorreu em 22 de junho. Em uma tramitação descrita na ação como "açodada", o PRL 64 — que estava paralisado há quase três anos, desde agosto de 2023 — recebeu uma emenda modificativa que incluiu as novas regras de sucessão em seu artigo 20.

Na mesma data, a proposta foi aprovada em uma votação em bloco expressa que durou apenas 10 segundos, sem que houvesse leitura em plenário após a modificação. O texto final deu origem à Resolução Legislativa nº 1.159/2026, que teve seu artigo 2º suspenso pela liminar. Agora, após a decisão do STF, o presidente da Aleam tem o prazo de 10 dias para prestar esclarecimentos formais à Corte.

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