
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta segunda-feira (31/8), o projeto que torna facultativo ajuste no calendário escolar para que as férias coincidam com a Copa Feminina de 2027. Agora, a matéria segue para análise do Senado Federal.
Atualmente, a legislação obriga que as férias do meio de ano coincidam integralmente com o evento esportivo. Com o projeto, os sistemas de ensino terão autonomia para decidir se convém ou não fazer esse ajuste, respeitando as realidades locais — principalmente em regiões que sequer sediarão partidas do evento esportivo.
O relator, deputado Alex Manente (Cidadania-SP), defende a medida argumentando que é inadequada uma solução uniforme de calendários para todos os sistemas de ensino. “Os calendários escolares devem considerar as diferentes realidades locais e as condições próprias de cada rede de ensino, observadas as exigências legais relativas à carga horária e aos dias de efetivo trabalho escolar”, apontou.
Além disso, em no relatório, o deputado relembra que uma eventual ampliação do recesso do primeiro semestre para abranger integralmente a Copa poderá exigir das redes de ensino a antecipação do início do ano letivo, a redução de outros recessos ou a utilização de sábados como dias letivos.
“O eventual descumprimento do mínimo legal de dias de efetivo trabalho escolar, além de repercutir negativamente sobre o processo de aprendizagem, conflitaria com norma cogente da legislação educacional, que não pode ser flexibilizada em razão da realização do evento esportivo”, argumenta.
Soma-se a isso as repercussões da alteração do calendário sobre políticas públicas vinculadas à permanência dos estudantes na escola. Ele relembrou que uma pesquisa do Datafolha de 2024 revelou que 76% dos estudantes consomem a merenda escolar — sendo 40% como almoço.
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Com isso, na sua avaliação, a extensão do período sem atividades escolares para além dos recessos ordinariamente previstos, pode ampliar riscos nutricionais e de insegurança alimentar entre os estudantes atendidos pela rede pública.

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