JUDICIÁRIO

Gilvan da Federal vira réu no STF por desejar a morte de Lula

Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal aceitou denúncia por injúria; ministros afirmam que imunidade parlamentar não é licença para cometer crimes ou ofensas pessoais

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu tornar o deputado Gilvan da Federal (PL-ES) réu pelo crime de injúria contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentou a denúncia após o parlamentar desejar a morte do presidente.

O fato ocorreu durante uma sessão na Comissão de Segurança Pública da Câmara em abril do ano passado. "Por mim, eu quero mais é que o Lula morra. Eu quero que ele vá para o 'quinto dos inferno' (sic). É um direito meu", disse o deputado na ocasião.

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Gilvan da Federal prosseguiu: "Nem o diabo quer o Lula. É por isso que ele está vivendo aí. Superou o câncer... Tomara que tenha um 'ataque cardia' (sic). Porque nem o diabo quer essa desgraça desse presidente que está afundando nosso País. E eu quero mais é que ele morra mesmo."

O colegiado do STF entendeu que existem indícios do crime de injúria, argumentando que a imunidade parlamentar não se aplica a falas sem relação com o exercício do mandato. A relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, afirmou que as declarações não representam uma crítica política ou fiscalização de atos do governo.

"As expressões teriam sido direcionadas à pessoa do ofendido, e configuram, em tese, ofensa pessoal dissociada da função institucional", destacou a relatora. Seu voto foi acompanhado por unanimidade pelos ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino.

O ministro Cristiano Zanin declarou-se suspeito para julgar o caso, pois atuou como advogado pessoal de Lula antes de assumir uma cadeira no Supremo.

Alexandre de Moraes ressaltou que há uma confusão entre o exercício de direitos e o abuso desses direitos no Brasil. "São coisas absolutamente diversas", pontuou.

"A imunidade parlamentar não foi feita para ofender, agredir pessoas. Foi feita para discutir assuntos, fiscalizar os Poderes, e eventualmente, no calor da discussão (se houvesse) algum excesso, esse excesso era afastado. Mas não para que pudesse praticar crimes", concluiu Moraes.

Com informações da Agência Estado

Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.

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