
O afastamento do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, por decisão do ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), provocou uma reação inédita na cúpula da corporação: 11 dos 15 diretores colocaram os próprios cargos à disposição. O gesto não equivale a um pedido de exoneração e não interrompe automaticamente as atividades da PF, mas expõe uma crise que ultrapassa a permanência de um único dirigente e envolve a relação entre a polícia, o Executivo e o Supremo.
Para a advogada Samantha Louzeiro, especialista em direito administrativo e regulatório, a movimentação tem um peso institucional relevante justamente porque partiu de quase toda a diretoria nomeada na gestão de Andrei. Segundo ela, juridicamente, os cargos continuam ocupados até que haja eventual exoneração. “Significa que a crise deixou de ser individual e passou a ser de comando”, afirma Samantha.
Na avaliação dela, a manifestação transmite à própria corporação uma ideia de coesão, mas também cria um problema sobre a relação de uma instituição de Estado com seus dirigentes. “Instituições de Estado precisam funcionar exatamente ao contrário, com continuidade independentemente de quem esteja na cadeira”, diz.
O que significa colocar o cargo à disposição
A expressão pode causar confusão. Colocar o cargo à disposição não significa pedir demissão nem deixar imediatamente a função. Trata-se de uma manifestação política e simbólica dentro da estrutura administrativa. Os diretores continuam nos cargos enquanto não houver uma decisão formal sobre a saída deles.
Por isso, a iniciativa dos 11 integrantes da cúpula não produz, por si só, uma paralisação da Polícia Federal. A corporação possui uma estrutura de carreira e as investigações não dependem exclusivamente do diretor-geral.
O risco apontado por Samantha está principalmente no funcionamento administrativo da instituição caso a crise se prolongue. Entre os possíveis efeitos estão dificuldades de coordenação em operações complexas, atrasos em decisões relacionadas a orçamento, logística e cooperação internacional e incertezas sobre a condução da estrutura da PF. “A PF não pararia, a carreira sustenta a operação”, explica. “O risco real é outro e é de médio prazo, como perda de coordenação em operações complexas, atraso em decisões de logística, orçamento e cooperação internacional.”
Outro ponto central da reação é o significado político do manifesto. A nota dos diretores se apresenta como uma defesa da corporação e questiona a decisão que afastou Andrei. Para Samantha, porém, há uma mistura entre a defesa institucional e a solidariedade ao grupo que comandava a PF. “É um gesto híbrido, e essa ambiguidade mistura a defesa pessoal com a defesa de uma instituição permanente de Estado”, afirma.
Na avaliação da advogada, defender a autonomia institucional da PF seria possível mesmo com a manutenção da decisão judicial. Nesse cenário, a corporação poderia discordar da medida, recorrer pelas vias legais e, ao mesmo tempo, manter seu funcionamento independentemente de quem estivesse no comando. “A nota faz o oposto, vincula a integridade da instituição à permanência de duas pessoas”, diz Samantha.
Onde entra a separação entre os Poderes
A disputa também envolve uma questão jurídica mais ampla: até onde o STF pode avançar sobre a estrutura de um órgão ligado ao Executivo. Samantha divide a discussão em três pontos. O primeiro é a própria autonomia da PF. Segundo ela, a Polícia Federal não possui autonomia orgânica em relação ao Executivo. A Constituição estabelece a corporação como órgão permanente do Poder Executivo, enquanto o diretor-geral é nomeado pelo presidente da República. O que existe, segundo a especialista, é autonomia funcional e técnica para a atividade de polícia judiciária.
O segundo ponto é a separação entre os Poderes. A Advocacia-Geral da União (AGU) sustenta a competência privativa do presidente para nomear e exonerar o diretor-geral, com base nas atribuições previstas na Constituição.
O terceiro é a atuação do Supremo. O afastamento determinado por Mendonça não equivale à exoneração. Trata-se de uma medida cautelar que suspende temporariamente o exercício da função pública no contexto de uma investigação. “A controvérsia real é se essa cautelar penal pode alcançar cargo de provimento presidencial e se cabia decisão monocrática”, afirma Samantha. Para ela, existem argumentos jurídicos dos dois lados, e a questão deverá ser resolvida no processo.
"Uma medida excepcional", diz professor da USP
O professor Rubens Beçak, da Universidade de São Paulo (USP), também considera o afastamento uma decisão excepcional. Mestre e doutor em Direito Constitucional e livre-docente em Teoria Geral do Estado, ele afirma que não é comum o Supremo interferir dessa maneira na estrutura administrativa de outro Poder durante uma investigação. “O normal não é haver uma intervenção em outros poderes por parte do STF no curso de um processo de investigação”, afirma.
Beçak ressalta, porém, que o Supremo exerce também a função de Corte Constitucional e pode adotar medidas excepcionais quando seus ministros entendem que elas são necessárias para preservar uma investigação ou a estabilidade constitucional. “São intervenções pontuais, são intervenções em exercício de tutela constitucional própria do STF, que têm que ser vistas de um ponto de vista da excepcionalidade”, diz.
Para o professor, a reação dos 11 diretores deve ser compreendida dentro desse contexto. Caso a medida judicial tenha sido adotada para proteger uma investigação diante de suspeitas consideradas graves, ele entende que a atuação do Supremo pode ser justificada. Se, por outro lado, não houver fundamento suficiente para a intervenção, a discussão sobre os limites da decisão ganha outro peso.
A PF pode parar?
A possibilidade de paralisação da corporação é uma das principais dúvidas provocadas pela reação da cúpula. Os especialistas ouvidos afastam a ideia de que a Polícia Federal deixe de funcionar automaticamente por causa da crise.
As investigações são conduzidas por delegados e equipes responsáveis pelos procedimentos, além de dependerem das decisões judiciais cabíveis. A saída simultânea de integrantes da direção, no entanto, poderia provocar dificuldades administrativas e uma recomposição da estrutura de comando.
Caso os 11 diretores efetivamente deixassem os cargos, Samantha classifica o cenário como uma das maiores rupturas administrativas da história recente da corporação. Ainda assim, a PF continuaria funcionando por causa de sua estrutura permanente. “A PF não pararia, mas haveria meses de recomposição, curva de aprendizado e prejuízo em investigações que dependem de articulação e de confiança”, afirma.
O precedente de 2020
A crise atual também é comparada ao episódio de 2020, quando o então presidente Jair Bolsonaro exonerou Maurício Valeixo do comando da PF. A saída provocou a demissão de Sergio Moro do Ministério da Justiça e uma disputa sobre suposta interferência política na corporação. Naquele contexto, Alexandre de Moraes suspendeu a nomeação de Alexandre Ramagem para o cargo de diretor-geral.
Para Samantha, entretanto, há uma diferença importante entre os episódios. Em 2020, Ramagem sequer chegou a exercer o cargo. Além disso, as reações mais fortes vieram de associações de classe e eram direcionadas ao Executivo.
Agora, a novidade está no sentido da reação: uma parcela majoritária da cúpula da PF se posicionou contra uma decisão tomada pelo Judiciário. “Crise no comando da PF, sim; isto, não”, resume a especialista.
Beçak também cita outros episódios em que o Supremo interferiu em decisões relacionadas ao Executivo, mas ressalta que medidas desse tipo devem ser excepcionais e temporárias.
O que está em jogo
Para além da disputa entre o STF e a direção da PF, o episódio coloca em discussão um princípio básico do funcionamento das instituições: a capacidade de uma organização de Estado continuar operando independentemente de quem ocupa seus cargos de comando.
A Polícia Federal é responsável por investigações de crimes como fraudes bancárias, desvios de recursos, tráfico, crimes ambientais e organizações criminosas. Por isso, uma crise prolongada no alto comando pode produzir efeitos que ultrapassam a disputa institucional. “Quando a cúpula dessa polícia entra em disputa aberta com a Corte que autoriza e controla essas investigações, o custo pode aparecer em prova contaminada, nulidade, prescrição e investigação que não chega a lugar nenhum”, afirma Samantha.
Ao mesmo tempo, Beçak defende cautela antes de qualquer conclusão sobre a conduta dos integrantes da PF. Para ele, a investigação ainda está em andamento e é necessário preservar o direito de defesa e analisar as provas que serão produzidas. “O benefício da dúvida deve ser assegurado", afirma o professor.
Ele também destaca que eventual irregularidade envolvendo integrantes da direção não significa, necessariamente, um problema com a instituição inteira. “A Polícia Federal é uma das instituições de maior respeitabilidade”, diz Beçak.
Segundo ele, mesmo que sejam comprovadas irregularidades na Diretoria-Geral ou em outra área da cúpula, isso não elimina o histórico de atuação da corporação. Beçak também considera que a crise em torno do Banco Master ampliou a dimensão do episódio e espera que a situação seja superada sem comprometer o funcionamento da PF.
O que acontece agora
A decisão de Mendonça ainda está sujeita à análise da Segunda Turma do STF, após pedido de vista de Gilmar Mendes. O julgamento não tem data definida para retomada, e a cautelar permanece em vigor.
A investigação sobre a regularidade dos relatórios de inteligência mencionados no caso também não foi concluída. Portanto, tanto a validade definitiva das medidas adotadas quanto as responsabilidades relacionadas aos fatos investigados ainda dependem do andamento do processo.
Para Beçak, o ponto central é que a intervenção do Supremo não pode se transformar em regra. “Instituições todas, não só a Polícia Federal, como qualquer outra instituição, ficam tuteladas e isso não é bom do ponto de vista do normal funcionamento das instituições democraticamente.”
Já Samantha resume a dimensão institucional da reação dos diretores em uma questão sobre os limites do próprio Estado de Direito: “O gesto dos 11 diretores importa porque revela que a disputa deixou de ser sobre um inquérito e passou a ser sobre quem tem a última palavra sobre a Polícia Federal", conclui.

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