Supremo

Dino leva ao plenário do STF caso sobre Nossa Senhora

Ministro cita risco de "censura em massa" e questiona poderes de plataformas para remover conteúdos na eleição

Dino chamou atenção para a proximidade de 12 de outubro, data estabelecida em lei para as homenagens a Nossa Senhora Aparecida -  (crédito:  Rosinei Coutinho/STF)
Dino chamou atenção para a proximidade de 12 de outubro, data estabelecida em lei para as homenagens a Nossa Senhora Aparecida - (crédito: Rosinei Coutinho/STF)

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o plenário presencial da Corte analise a decisão tomada por ele sobre a retirada de conteúdos das redes sociais relacionados a Nossa Senhora Aparecida. No despacho desta segunda-feira (28/9), Dino apontou que o caso ultrapassa a discussão sobre uma publicação específica e envolve questões relacionadas à liberdade religiosa, à atuação da Justiça Eleitoral e aos limites impostos às plataformas digitais durante o período eleitoral.

Entre os pontos que deverão ser examinados pelos demais ministros está a possibilidade de decisões individuais de integrantes de tribunais superiores serem submetidas ao controle do colegiado. Dino também mencionou a jurisprudência do STF sobre o uso de reclamações constitucionais contra decisões da Justiça Eleitoral e destacou o princípio da colegialidade no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Nesse contexto, o ministro citou a atuação individual de magistrados responsáveis pela propaganda eleitoral e a possibilidade de posterior análise dessas determinações pelo plenário da Corte eleitoral.

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A atuação das empresas responsáveis pelas redes sociais também foi incluída entre os temas que, segundo Dino, precisam ser discutidos pelo Supremo. O ministro afirmou que o processo envolve a análise dos poderes “próprios e/ou atribuídos” às plataformas para definir “o que fica e o que sai do ar” durante as eleições. Na avaliação apresentada no despacho, a retirada de milhares de publicações, inclusive de usuários ligados ao culto a Nossa Senhora Aparecida, pode gerar consequências que ultrapassam o caso concreto.

Dino ainda chamou atenção para a proximidade de 12 de outubro, data estabelecida em lei para as homenagens a Nossa Senhora Aparecida. Segundo o ministro, a combinação entre a retirada de conteúdos e a proximidade da data poderia produzir uma situação de insegurança jurídica. “Essa situação é ainda mais grave considerando que 12 de outubro é a data prevista em lei para as homenagens de centenas de milhões de fiéis à Nossa Senhora, o que pode levar à censura em massa, caso persista a insegurança jurídica gerada pela decisão monocrática no âmbito do Egrégio TSE, que delegou largos poderes censórios às empresas de internet”, escreveu.

A decisão ocorre após a disputa judicial envolvendo publicações falsas que associaram o candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL) a uma suposta intenção de retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de Padroeira do Brasil. O ministro André Mendonça, do TSE, havia determinado a remoção de conteúdos que apresentassem essa associação como fato. Dino, ao analisar uma das decisões, determinou o restabelecimento de uma publicação e agora encaminhou a discussão para avaliação presencial do plenário do STF.

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postado em 28/09/2026 12:01
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