ELEIÇÕES 2026

TSE restringe posts sobre Flávio Bolsonaro e Nossa Senhora; entenda o caso

Após divergências no julgamento, Corte Eleitoral manteve remoção de conteúdos que associem o candidato do PL à Presidência à retirada do título de padroeira do Brasil, mas decidiu preservar publicação de Antonio Tabet

O julgamento, concluído na quarta-feira (30/9), foi marcado por divergências entre os ministros sobre os limites da decisão de Mendonça -  (crédito:  Ed Alves/CB/D.A Press)
O julgamento, concluído na quarta-feira (30/9), foi marcado por divergências entre os ministros sobre os limites da decisão de Mendonça - (crédito: Ed Alves/CB/D.A Press)

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu manter a remoção de publicações que associam o candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL) a uma suposta intenção de retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de Padroeira do Brasil. O julgamento, concluído na quarta-feira (30/9), foi marcado por divergências entre os ministros sobre os limites da decisão do relator, André Mendonça, e terminou com um ajuste no voto do magistrado.

A principal mudança ocorreu em relação a uma publicação do humorista Antonio Tabet. Inicialmente, Mendonça havia defendido a manutenção das liminares que determinavam a retirada de posts sobre o assunto, incluindo o conteúdo publicado por Tabet. Depois que ministros manifestaram discordância sobre o alcance da medida, porém, o relator reajustou o voto e liberou a publicação.

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O entendimento firmado pela Corte estabelece uma distinção entre os conteúdos. Publicações que indubitavelmente associem Flávio Bolsonaro à intenção de retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de Padroeira deverão ser removidas. Já manifestações em que exista dúvida razoável sobre a associação do candidato com a informação deverão permanecer disponíveis, como ocorreu com o post de Tabet.

A discussão ocorreu após Mendonça determinar, na última sexta-feira (25), a remoção de mais de mil publicações sobre a alegação envolvendo a santa. O ministro sustentou que se tratava de uma informação factual falsa relacionada a um candidato. No julgamento, afirmou ainda que suas decisões não restringiam a liberdade religiosa, não proibiam manifestações de fé e tampouco impediam críticas à família Bolsonaro.

O caso ganhou novos contornos depois que Flávio Dino, no domingo (27), anulou a decisão de Mendonça a pedido de Tabet. Dino considerou que a retirada das publicações representava uma restrição excessiva à liberdade de expressão e poderia configurar censura prévia durante o período eleitoral. Na segunda-feira (28), porém, Luiz Fux suspendeu a decisão de Dino e restabeleceu a determinação de Mendonça.

No julgamento do TSE, ontem, Ricardo Villas Bôas Cueva abriu a divergência ao defender que a remoção fosse limitada aos conteúdos “notoriamente inverídicos”. Floriano de Azevedo Marques acompanhou o entendimento. Estela Aranha e Sebastião Reis, por sua vez, votaram pela retirada das publicações com a informação falsa.

Ao final, os sete integrantes da Corte se manifestaram pela remoção de posts que apresentem como fato que Flávio Bolsonaro propôs, apoiou ou articulou a retirada do título de padroeira de Nossa Senhora Aparecida.



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postado em 01/10/2026 11:23 / atualizado em 01/10/2026 11:23
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