ELEIÇÕES

TSE julga caso Garotinho nesta quinta e decide sobre eleição no 1º turno

Ministros analisam pedido do ex-governador; se aceito, seus votos são anulados e Douglas Ruas pode ser declarado vencedor sem segundo turno no Rio de Janeiro

Anthony Garotinho aguarda decisão do TSE sobre recurso que pode definir eleição no Rio -  (crédito: Divulgação)
Anthony Garotinho aguarda decisão do TSE sobre recurso que pode definir eleição no Rio - (crédito: Divulgação)

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julga nesta quinta-feira (8/10), às 10h, o pedido de Anthony Garotinho (Republicanos) para desistir do recurso contra o indeferimento da candidatura ao governo do Rio de Janeiro. A decisão pode alterar o resultado da eleição e eleger Douglas Ruas (PL) já no primeiro turno.

Atualmente, Ruas e Eduardo Paes (PSD) disputam o segundo turno, marcado para 25 de outubro. O candidato do PL obteve 4.271.199 votos (49,27% dos válidos), enquanto o do PSD recebeu 3.706.984 votos (42,76%).

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Garotinho, com a candidatura sub judice, somou 274.411 votos, o que corresponde a 3,17% do total. Caso o TSE aceite a desistência, esses votos serão anulados e retirados da base de cálculo.

Com a anulação, Douglas Ruas passaria a ter mais da metade dos votos válidos, sendo declarado eleito sem a necessidade de um segundo turno. A definição, contudo, pode ser adiada se algum ministro pedir vista do processo para uma análise mais detalhada.

O ex-governador formalizou a desistência do recurso em 5 de setembro. No documento, afirmou abrir mão do processo de forma "livre, expressa, consciente e irretratável".

O ministro do TSE, Floriano Marques de Azevedo, concedeu dois dias para a manifestação do Ministério Público. Em 6 de setembro, a Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) recomendou que a desistência fosse aceita. A PGE também defendeu que, se o pedido não for homologado, o recurso seja rejeitado, mantendo o indeferimento.

Entenda o caso

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) negou o registro de Garotinho em 11 de setembro. O órgão considerou que o ex-governador ainda estaria com os direitos políticos suspensos por uma condenação por improbidade administrativa.

A discussão central gira em torno da aplicação da Lei da Ficha Limpa e do início da contagem do prazo de oito anos de inelegibilidade. O processo tem origem em uma condenação do período em que Rosinha Matheus, sua mulher, governava o estado e ele era Secretário de Estado de Governo.

Próximo à eleição, o caso teve reviravoltas. Em 2 de outubro, o ministro Floriano Marques revogou uma liminar favorável a Garotinho. No dia da votação, 4 de outubro, o presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, determinou que os votos fossem considerados nos cálculos até o julgamento definitivo.

Com informações da Agência Estado

Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.

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postado em 07/10/2026 11:55 / atualizado em 07/10/2026 11:55
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