Caso Master

Defesa de Vorcaro aponta alterações em dados de celular apreendido pela PF

Nota apresentada ao STF afirma que centenas de arquivos foram modificados durante a custódia policial e questiona a integridade da prova central da Operação Compliance Zero

Defesa de Daniel Vorcaro questiona integridade dos dados extraídos de seu celular pela Polícia Federal -  (crédito: Reproduçao/YouTube)
Defesa de Daniel Vorcaro questiona integridade dos dados extraídos de seu celular pela Polícia Federal - (crédito: Reproduçao/YouTube)

A defesa do ex-banqueiro Daniel Vorcaro apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quinta-feira (29/10), um pedido para ter acesso aos dados originais do celular apreendido pela Polícia Federal (PF) em novembro de 2025. Com base em uma análise técnica preliminar, os advogados questionam a integridade dos arquivos utilizados na investigação da Operação Compliance Zero e alegam que há registros de alterações no aparelho enquanto ele estava sob custódia do Estado.

O documento, elaborado pelo perito Marcos Monteiro, da empresa MM Forense, aponta eventos registrados no telefone entre a noite de 17 de novembro e a madrugada de 18 de novembro de 2025, após a apreensão. Segundo a análise, o relatório oficial da PF registra 207 eventos de tela, 33 ativações da câmera frontal pelo sistema de reconhecimento facial e três conexões pela porta USB. O banco de dados do WhatsApp teria sido modificado seis segundos depois de uma dessas conexões.

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A defesa também afirma que, em 18 de novembro, foram modificados 657 arquivos, dos quais 59 eram bancos de dados. No mesmo dia, teriam sido criados outros 436 arquivos, incluindo 94 imagens e cinco bancos de dados. Outro ponto levantado é que 340 arquivos disponibilizados à defesa apresentam datas de modificação de 13 e 14 de maio de 2026, quase seis meses depois da extração do conteúdo do celular, registrada em 19 de novembro de 2025.

Os advogados apontam ainda possíveis falhas na documentação da cadeia de custódia do aparelho. De acordo com a nota, o termo de apreensão não especifica informações como marca, número de série, IMEI, estado do telefone e lacres. A defesa também afirma que os lacres originais teriam sido rompidos sem registro documentado e que o laudo oficial não informa a versão da ferramenta utilizada nem o método empregado para desbloquear o aparelho.

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postado em 29/10/2026 19:48
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