Pessoas aptas a votar que esquecerem o título de eleitor no dia da eleição ainda podem exercer o direito ao voto. A apresentação do documento eleitoral físico não é obrigatória para se identificar na seção de votação.
Para votar, basta que o eleitor apresente um documento oficial com foto. Outra opção é utilizar o título de eleitor digital, por meio do aplicativo e-Título, da Justiça Eleitoral.
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No caso do aplicativo, a validação depende da exibição da foto da pessoa, que aparece apenas para quem já fez o cadastro biométrico. O documento apresentado deve estar legível para comprovar a identidade do eleitor.
Documentos aceitos
A Justiça Eleitoral permite a apresentação de um dos seguintes documentos oficiais para garantir o voto:
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Carteira de identidade (RG) ou identidade social;
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Passaporte;
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Certificado de reservista;
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Carteira de trabalho ou de categoria profissional reconhecida por lei;
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Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
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Caso o eleitor opte por levar o título de eleitor em versão física, ele também deverá ser apresentado juntamente com um documento oficial com foto na seção eleitoral.
Os portões dos locais de votação fecham às 17h de domingo (4/10), no horário de Brasília. Após esse horário, apenas quem já estiver na fila poderá votar.
Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.
