Eleições 2026

Não votei no segundo turno: até quando posso justificar a ausência?

Entenda o que o eleitor deve fazer em caso de falta, e quais são as consequências de não justificar

Brasileiros voltaram às urnas no domingo (25/10) para o 2° turno das eleições de 2026 e reelegeram o presidente Luiz Inácio Lula da Silva para o 4° mandato. No entanto, quem não pôde comparecer ao local de votação, ainda tem um dever a cumprir, a justificativa.

No Brasil, o voto é obrigatório para os eleitores acima de 18 anos completados até o dia da eleição, e facultativo para quem já completou 70 anos. A falta não justificada ou não aceita gera multa de aproximadamente R$ 3,51, e causa irregularidade no Título de Eleitor. A justificativa pode ser feita no dia da eleição ou em até 60 dias após cada turno. 

Para quem ainda não justificou a falta na votação de 1° turno, tem até o dia 3 de dezembro para regularizar a situação. Já em caso de não comparecimento no 2° turno, o eleitor tem até o dia 8 de janeiro para justificar. 

O procedimento pode ser feito de forma digital, por meio dos canais oficiais da Justiça Eleitoral, como o aplicativo e-Título e no Autoatendimento Eleitoral - Titulo Net, disponível no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Em ambos os casos, basta selecionar a opção “Justificar ausência”.    

Também é possível fazer a justificativa de forma presencial, no cartório eleitoral mais próximo. Nesse caso, é necessário preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) e anexar um documento que comprove o motivo da ausência. A documentação será analisada pelo juiz eleitoral.

Caso o eleitor com título cadastrado no Brasil, esteja fora do país no dia da votação, a ausência também deve ser justificada, pelos portais online ou apresentando justificava em cartório em até 30 dias após retorno ao país. 

O eleitor que deixa de votar, não justifica e não quita as multas pendentes enfrenta diversas restrições civis, como o impedimento de emitir ou renovar passaporte e carteira de identidade, impossibilidade de tomar posse em cargos públicos ou realizar inscrição em concursos públicos, bloqueio para efetuar ou renovar matrícula em estabelecimentos de ensino oficiais ou fiscalizados pelo governo e dificuldade para obter empréstimos em bancos públicos e assinar contratos com a administração pública.

Além disso, o acúmulo de três eleições consecutivas sem votar ou justificar acarreta o cancelamento do título eleitoral. Cada turno conta como uma eleição

 

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