As denúncias de assédio eleitoral nas relações de trabalho aumentaram 328% em outubro, na comparação com setembro, segundo dados do Ministério Público do Trabalho (MPT). Até terça-feira (27/10), foram registrados 2.364 casos, contra 552 no mês anterior. Em agosto, o órgão havia recebido 136 denúncias.
O balanço mais recente representa um acréscimo de 427 registros em relação ao levantamento encerrado às 23h59 de domingo (25), quando havia 1.937 denúncias em todo o país. No Distrito Federal, são 92 registros.
Além das denúncias relacionadas à pressão sobre trabalhadores durante a campanha eleitoral, o MPT-DF apura possíveis casos de discriminação política após o segundo turno. No DF, 15 casos relacionados ao incentivo à demissão de funcionários por suas escolhas políticas estão em investigação.
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Segundo o órgão, os relatos incluem situações em que empresários estariam orientando outros empregadores a dispensar trabalhadores que votaram no PT. Diante das denúncias de retaliação e de outras práticas discriminatórias após a votação, o MPT prepara um plano de ação nacional para enfrentar essas condutas.
A procuradora do Trabalho Geny Helena Marques ressalta que o encerramento das eleições não impede a caracterização de assédio eleitoral quando há perseguição ou discriminação motivada pela escolha política do trabalhador.
“Essas situações são formas de discriminação por orientação política e, por estarem relacionadas ao processo eleitoral, também são caracterizadas como assédio eleitoral. O fato de a votação ter terminado não significa que uma pessoa possa ser perseguida ou perder o emprego por sua escolha nas urnas”, afirma.
A atuação do MPT poderá alcançar tanto empregadores que pratiquem discriminação quanto pessoas que incentivem demissões, perseguições ou outras retaliações por motivos políticos. Entre as medidas previstas estão ações judiciais, pedidos de retratação pública e, quando cabível, a remoção de conteúdos que estimulem práticas discriminatórias. Em casos de dispensa possivelmente discriminatória, o órgão também poderá avaliar pedidos urgentes de reintegração.
O que é assédio eleitoral?
O assédio eleitoral ocorre quando alguém usa uma relação de trabalho ou uma posição de autoridade para coagir, intimidar, constranger ou pressionar uma pessoa a votar em determinado candidato, apoiar um partido ou manifestar uma preferência política.
A prática pode envolver ameaças de demissão, redução de salário, retirada de benefícios, promessas de vantagens ou exigências de apoio político. Segundo Bruno Maciel, advogado trabalhista e sócio da Advocacia Maciel, o limite legal é ultrapassado quando a autoridade profissional é usada para interferir na autonomia do trabalhador.
“O empregador jamais pode ameaçar demitir, reduzir salários, retirar benefícios ou prometer vantagens em troca de voto ou apoio político. Essas práticas configuram abuso de poder econômico e diretivo, violando diretamente a dignidade e a liberdade constitucional do trabalhador”, afirma Maciel.
O assédio não se limita ao período anterior à votação. A perseguição motivada pela escolha política também pode configurar discriminação no trabalho depois do pleito, inclusive quando envolve tentativas de demissão ou incentivos para que outros empregadores dispensem funcionários.
A Lei nº 9.029/1995 proíbe práticas discriminatórias para efeitos de acesso ou manutenção da relação de trabalho. Em caso de dispensa discriminatória, a legislação prevê a possibilidade de reintegração, com ressarcimento integral do período de afastamento, ou o recebimento em dobro da remuneração correspondente, conforme as condições legais aplicáveis.
Quais são as consequências para quem pratica assédio eleitoral?
As consequências podem ocorrer nas esferas trabalhista, cível e, conforme os fatos e o enquadramento jurídico, criminal e eleitoral. O Ministério Público do Trabalho pode buscar acordos para interromper as condutas, exigir medidas corretivas e propor ações judiciais quando necessário.
Entre as medidas possíveis estão termos de ajustamento de conduta, pedidos de retratação pública, ações civis públicas e indenizações por danos morais individuais ou coletivos. Nos casos de demissão possivelmente discriminatória, o MPT poderá avaliar pedidos de reintegração e outras medidas para proteger os trabalhadores atingidos.
A responsabilização depende da apuração dos fatos e das circunstâncias de cada caso. A denúncia, por si só, não significa que a irregularidade já tenha sido comprovada.
Como denunciar um caso de assédio eleitoral?
Trabalhadores que sofreram ou presenciaram assédio eleitoral podem formalizar uma denúncia no site do Ministério Público do Trabalho, em mpt.mp.br, ou procurar a Procuradoria Regional do Trabalho de seu estado. Também é possível registrar denúncias trabalhistas pelo portal Gov.br, no canal do Ministério do Trabalho e Emprego, e buscar orientação junto ao sindicato da categoria.
O MPT-DF informa que também tem recebido relatos pelas redes sociais, mas orienta que as denúncias sejam formalizadas pelos canais oficiais para contribuir com a apuração.
O registro pode ser feito anonimamente ou com pedido de sigilo da identidade. Para ajudar na investigação, é importante informar o nome da empresa ou das pessoas envolvidas, o local, a data e a descrição dos fatos. Mensagens, documentos, imagens, áudios, vídeos e links de publicações também podem auxiliar na análise.
Não é necessário ter provas definitivas para comunicar uma suspeita. O trabalhador pode relatar o ocorrido e fornecer os elementos de que dispõe, enquanto as autoridades avaliam as informações e as medidas necessárias para investigar o caso.
Medo de represálias não impede a denúncia
O receio de perder o emprego ou sofrer punições profissionais pode dificultar a comunicação de casos de assédio eleitoral. No entanto, trabalhadores que enfrentarem retaliações podem registrar os novos fatos junto ao MPT e procurar orientação jurídica para avaliar as medidas cabíveis.
A denúncia também permite que as autoridades identifiquem práticas que podem atingir outras pessoas no mesmo ambiente profissional. A pressão política no trabalho compromete a liberdade de escolha quando o sustento do trabalhador passa a ser usado como instrumento para influenciar seu voto ou puni-lo pela decisão tomada.
Por isso, o registro formal é importante mesmo quando a vítima teme que o caso não tenha consequências ou não dispõe de provas conclusivas. A apuração permite que os órgãos competentes verifiquem as informações, identifiquem possíveis responsáveis e adotem medidas para interromper práticas discriminatórias.
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