SEGURANÇA

Lei Antifacção: penas mais duras para os criminosos

Aprovado no Senado Projeto de Lei que torna o crime organizado hediondo e aumenta a punição para suas lideranças. Matéria volta para a Câmara antes de seguir para a sanção presidencial

O relator optou por atualizar a Lei de Organizações Criminosas, em vez de criar um novo marco legal, como previa a versão aprovada pelos deputados -  (crédito:  Geraldo Magela/Agência Senado)
O relator optou por atualizar a Lei de Organizações Criminosas, em vez de criar um novo marco legal, como previa a versão aprovada pelos deputados - (crédito: Geraldo Magela/Agência Senado)

O Senado aprovou,ontem, o projeto que institui o Marco Legal de Combate ao Crime Organizado, o chamado PL Antifacção. Foram 64 votos a favor e nenhum contra. A proposta, relatada pelo senador Alessandro Vieira (MDB-SE), prevê penas de até 30 anos de prisão para quem integrar facções criminosas, podendo chegar a 60 anos caso haja exercício de liderança nos grupos. O texto retornará para apreciação da Câmara dos Deputados antes de ser enviado para sanção ou veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

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Apresentado pelo governo, o texto introduz uma série de mudanças na Lei de Execução Penal para endurecer medidas contra os envolvidos, além de melhorar o combate ao crime organizado e investigações sobre lavagem de dinheiro.

As regras aprovadas também se estendem às milícias, e criam mecanismos de integração entre polícias e órgãos de investigação e estabelecem novas regras para o sistema prisional. O relator optou por atualizar a Lei de Organizações Criminosas, em vez de criar um novo marco legal, como previa a versão aprovada pelos deputados. A mudança foi defendida pelo Ministério da Justiça e pela Polícia Federal, que temiam brechas que poderiam favorecer criminosos.

Vieira restabeleceu a diferenciação entre organização criminosa, facção e milícia, ponto solicitado pelo governo, e estabeleceu faixas distintas de penas. Pela proposta, integrar ou financiar facção criminosa ou milícia poderá levar a penas de 15 a 30 anos de reclusão, que podem dobrar caso o condenado exerça liderança permitindo, na prática, punições de até 60 anos.

Em hipóteses agravadas, como uso de explosivos, infiltração no serviço público ou obstrução de forças policiais, as penas poderão chegar a 120 anos. Chefes desses grupos deverão cumprir pena obrigatoriamente em presídios federais de segurança máxima.

"Considerando que as discussões sobre o projeto na Câmara dos Deputados trouxeram à tona a zona confusa e cinzenta dos diversos fundos destinados à segurança pública, estamos prevendo dispositivo que concede prazo de 180 (cento e oitenta) dias para que o Executivo estude e proponha a reestruturação dos fundos existentes, a exemplo do Funad, Funapol, FNSP e Funpen", disse Alessandro Vieira, em relatório do PL.

A matéria também endurece a progressão de regime. Condenados por crimes hediondos só poderão deixar o regime fechado após cumprir ao menos 70% da pena. Para membros de facções, milícias ou organizações criminosas, o percentual sobe para 75%, e poderá chegar a 85% em casos de reincidência. O texto veta visitas íntimas para presos condenados pela Lei de Organizações Criminosas e permite o monitoramento de conversas e visitas, exceto em diálogo entre advogados e réus, salvo decisão judicial.

Alessandro Vieira propôs a criação de uma Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide-Bets), com alíquota de 15% sobre depósitos realizados por pessoas físicas em casas de apostas. A arrecadação será destinada ao Fundo Nacional de Segurança Pública e, segundo estimativas do relator, pode chegar a R$ 30 bilhões por ano. O projeto também estabelece uma declaração de regularização para apostas que atuam sem autorização, com potencial de arrecadar outros R$ 7 bilhões.

Outro ponto sensível é o combate ao recrutamento de crianças e adolescentes. A pedido do senador Fabiano Contarato (PT-ES), o texto tipifica o crime, com penas de cinco a dez anos, podendo chegar a 30 anos em caso de morte da vítima. O congressista incluiu medidas para coibir a infiltração do crime organizado no setor de combustíveis, obrigando postos a registrarem e enviarem à ANP dados detalhados das vendas.

 


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postado em 11/12/2025 04:32 / atualizado em 11/12/2025 06:21
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