JUSTIÇA DO TRABALHO

Juiz se irrita sobre prazo e diz para advogado: "basta ver os autos"

Ao responder os embargos, o magistrado criticou a forma do questionamento. Segundo ele, não caberia ao juízo explicar se o prazo foi ou não concedido

Ao ser questionado sobre prazos de um processo, o magistrado disse que, para encontrar essa resposta,
Ao ser questionado sobre prazos de um processo, o magistrado disse que, para encontrar essa resposta, "basta o próprio advogado manusear os autos e verificar". - (crédito: Daniel Bone/Pixabay)

Em uma ação trabalhista em andamento na 58ª Vara do Trabalho de São Paulo, o juiz Moises Bernardo da Silva demonstrou irritação ao se deparar com um pedido da defesa questionando se havia sido concedido prazo para apresentação de razões finais no processo. Segundo ele, não caberia ao juíz explicar se o prazo foi ou não concedido, pois essa informação poderia ser verificada diretamente nos autos pelo próprio advogado.

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O caso aconteceu no contexto de embargos de declaração, que tratavam de discussão sobre a validade dos cartões de ponto apresentados e a alegação de que o controle de jornada teria sido feito por sistema “britânico”.

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No pedido, a parte sustentou que, caso não tivesse sido dada a oportunidade de apresentar razões finais, deveria o juízo esclarecer expressamente se houve concessão de prazo e, se negativo, reconhecer a nulidade da sentença, reabrindo o momento processual para novo julgamento.

Ao responder os embargos, o magistrado criticou a forma do questionamento. Segundo ele, não caberia ao juízo explicar se o prazo foi ou não concedido, pois essa informação poderia ser verificada diretamente nos autos pelo próprio advogado ou sua equipe. “Incrível!!! Se realmente entendi, o embargante está requerendo que o juízo esclareça a ele se foi concedido ou não prazo às partes para a prática de um determinado ato processual”, anotou o juiz em sua decisão.

O magistrado ainda disse que, para encontrar essa resposta, “basta o próprio advogado subscritor dos embargos, ou o seu auxiliar no escritório de advocacia, manusear os autos e verificar se o prazo foi concedido ou não”.

Ele ressaltou que, caso realmente não tenha havido a concessão de prazo, a nulidade deveria ser arguida em via recursal própria, não por meio de embargos de declaração com pedido de esclarecimento.

Ao final, o juiz acolheu parcialmente os embargos, mas apenas para complementar a fundamentação da sentença em relação à validade dos controles de jornada, mantendo o resultado do julgamento.

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postado em 03/02/2026 13:59
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