
O homem que matou a companheira em Itumbiara (GO) no último sábado (14/2) já havia sido condenado por violência doméstica contra a mesma mulher. Em entrevista exclusiva ao Correio, o advogado que o representava relatou que o acusado recebeu pena de um ano de reclusão por lesão corporal no âmbito da Lei Maria da Penha. A vítima era a mesma do processo anterior em que houve a condenação.
De acordo com o criminalista João Barbosa, o cliente, Pedro, o procurou pela primeira vez em 2025 para responder a uma denúncia por agressão. “Ele já tinha uma condenação por lesão corporal no âmbito da violência doméstica contra ela, que era a atual companheira. Como ele era primário, pegou pena mínima, um ano de reclusão”, afirmou.
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Na semana da tragédia, a vítima voltou a procurar a polícia. Ela registrou ocorrência por ameaça e dano ao patrimônio. Ela relatou aos agentes que o companheiro teria quebrado objetos pessoais dela e da filha adolescente. Em 6 de fevereiro, a Justiça deferiu medida protetiva cerca de 40 minutos após o pedido. No dia seguinte, ele foi intimado.
O advogado relata que orientou o cliente a cumprir imediatamente a decisão judicial. “Eu falei: ‘Você tem medidas protetivas aqui. Isso não pode acontecer. Se tem medida, você tem que se afastar dela’. Decisão judicial não se descumpre”, disse. Segundo ele, o acusado afirmou que continuava morando com a companheira mesmo após a concessão da medida.
No sábado, porém, o homem matou a companheira com um disparo de arma de fogo e, em seguida, tirou a própria vida. A filha da vítima, de 15 anos, foi agredida com uma coronhada, sofreu ferimentos leves e sobreviveu. A Polícia Civil informou que o caso segue em investigação, apesar da morte do autor, para esclarecer as circunstâncias do crime.
Para o advogado, a morte do acusado extingue qualquer consequência penal. “A morte dele extingue a punibilidade. Não haverá nenhuma consequência criminal”, explicou. Ele afirmou que não pretende continuar acompanhando o inquérito, uma vez que representava exclusivamente o autor, na esfera criminal.
Barbosa declarou ainda que a polícia e o Judiciário agiram com rapidez na concessão da medida protetiva, mas ponderou que não houve acionamento das forças de segurança após o deferimento. “Não houve atuação da polícia pós-medida porque não teve o acionamento. Se tivesse qualquer tipo de comunicação de que ele ainda estava em casa, a polícia teria intervindo”, afirmou, ressaltando que não atribui culpa à vítima.
O advogado ainda encorajou mulheres a buscarem proteção do Estado quando se sentirem ameaçadas. “Eu reafirmo que todas as mulheres que estiverem sendo vítimas devem procurar os meios legais e se afastar dos agressores. Se houver descumprimento, é preciso acionar a polícia”, declarou, ao destacar que a busca por proteção institucional é um direito e um instrumento previsto na Lei Maria da Penha.

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