OPERAÇÃO

PF investiga contratações do Ministério da Saúde durante a pandemia

A Polícia Federal cumpriu quatro mandados de busca e apreensão domiciliar em três estados: São Paulo, Rio de Janeiro e Paraná. Suspeita é de fraude em contratos durante pandemia da covid-19

A ação restritiva a pedido da autoridade policial foi acolhida pelo Poder Judiciário em investigação relacionada a contratos firmados para fornecimento de equipamentos hospitalares -  (crédito: divulgação/PF)
A ação restritiva a pedido da autoridade policial foi acolhida pelo Poder Judiciário em investigação relacionada a contratos firmados para fornecimento de equipamentos hospitalares - (crédito: divulgação/PF)

A Polícia Federal (PF) deflagrou, nesta quinta-feira (14/5), a Operação Suprimento, cumprindo quatro mandados de busca e apreensão domiciliar, com o objetivo de investigar possíveis irregularidades em contratações realizadas pelo Ministério da Saúde (MS) durante o período da pandemia de covid-19. Os mandados foram expedidos pela 15ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Distrito Federal. 

As ordens judiciais estão sendo cumpridas nos estados de São Paulo (2), Rio de Janeiro (1) e Paraná (1), em endereços residenciais de investigados que teriam atuado no contexto das contratações sob apuração.

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A ação restritiva a pedido da autoridade policial foi acolhida pelo Poder Judiciário em investigação relacionada a contratos firmados para fornecimento de equipamentos hospitalares. De acordo com a decisão judicial, há elementos indicativos da possível ocorrência de fraudes, sobrepreço e prejuízo ao erário, vinculados ao processo de contratação.

Segundo os elementos ocorridos, reforçado por análises técnicas da Controladoria-Geral da União (CGU) e por laudo pericial da Polícia Federal, foram identificados indícios de irregularidades no planejamento e na execução contratual, com possível atuação coordenada entre empresas, inconsistências na formação de preços e adoção de valores considerados incompatíveis com a realidade de mercado.

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Investigação segue sob sigilo

De acordo com os termos do artigo 240 do Código de Processo Penal, é destacado a necessidade de obtenção de elementos de prova para o regular prosseguimento das apurações.

A presença dos requisitos legais para a adoção das medidas cautelares foi reconhecida pelo Juízo competente. 

A Polícia Federal ressalta que a investigação tramita sob sigilo judicial e que os fatos permanecem em apuração, sendo assegurado aos investigados o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa, nos termos da legislação vigente.

*Estagiário sob supervisão de Victor Correia

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CY
postado em 14/05/2026 13:20
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