
Uma nova portaria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (24/6), trouxe novas regras do cadastro biométrico para a concessão de benefícios previdenciários e assistenciais, como aposentadorias, auxílios e o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas).
O cadastro biométrico da Carteira de Identidade consiste na coleta das impressões digitais dos dedos das duas mãos e da fotografia do rosto do cidadão, que são armazenadas em uma base de dados do governo federal. Segundo o goveno, o objetivo é confirmar a identidade do beneficiário e impedir que terceiros recebam valores de forma indevida.
Quem solicitar benefícios deverá comprovar registro biométrico em documentos oficiais do governo, como Carteira de Identidade Nacional (CIN), Título de eleitor e Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
A exigência já vinha sendo aplicada para os pedidos de pedidos do BPC/Loas desde de setembro de 2024. Além disso, a tecnologia também já é utilizada em empréstimos consignados de aposentados e pensionistas.
A nova portaria regulamenta e amplia essa exigência para a maior parte dos benefícios previdenciários e assistenciais requeridos ao INSS, abrangendo os pedidos apresentados a partir de novembro de 2025. Para quem já recebe benefícios, a implementação será gradual e não haverá bloqueio automático neste momento.
Pela regra atual são dispensados da apresentação do registro biométrico:
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Pessoas com idade superior a 80 anos, bastando a confirmação no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) ou apresentação de documento de identificação válido com foto;
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Migrantes, refugiados ou apátridas, com protocolo de solicitação de refúgio, protocolo de solicitação de reconhecimento de apátrida ou com Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) ou Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM);
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Residentes no exterior, que apresentem declaração consular, declaração de residência, com Apostila de Haia ou acordo internacional de previdência;
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Pessoas com impossibilidade de deslocamento por período superior a 30 dias em razão de motivo de saúde ou deficiência, mediante apresentação de atestado médico emitido nos últimos 30 dias;
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Pessoas que residem em localidade de difícil acesso, mediante apresentação de atestado de residência firmado por autoridade policial ou judicial, notificação do Imposto de Renda (IR) do último exercício ou recibo da declaração de IR referente ao exercício em curso, contrato de locação em que figure como locatário o requerente,
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Cônjuge ou companheiro(a), filhos ou representante legal; conta de luz, água, gás ou telefone, em nome do requerente, cônjuge ou companheiro(a), filhos ou representante legal, emitidos há menos de 30 dias do pedido do benefício; ou declaração de residência em local de difícil acesso registrada no CadÚnico.
Para saber se já possui registro biométrico, basta verificar documentos como Carteira de Identidade Nacional (CIN), Título de eleitor (Tribunal Superior Eleitoral), Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Passaporte. Se você já possui biometria registrada em qualquer uma dessas bases oficiais, não é necessário realizar uma nova coleta.
A checagem também pode ser feita em serviços digitais do governo, como o gov.br, além de plataformas da Justiça Eleitoral e dos Detrans, que informam se há biometria cadastrada. Para quem já possui biometria cadastrada a obrigatoriedade do documento passa a valer a partir de janeiro de 2028.
*Com informações da Agência Brasil

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