A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia afirmou que o “gênero não é salvo-conduto para a prática de crime” e criticou a falta de clareza na fundamentação da sentença que concedeu, na semana passada, o perdão judicial a Monique Medeiros, mãe do menino Henry Borel.
Durante sua participação no podcast POD_i, da GloboNews, a magistrada defendeu que decisões de grande repercussão social exigem transparência e explicações claras à sociedade, ressaltando que a responsabilização penal deve seguir a lei independentemente de ser homem ou mulher. Ao analisar a reação pública sobre o caso, a ministra pontuou o impacto que a decisão provoca quando o Judiciário deixa de esclarecer detalhadamente as suas razões.
"Nos momentos de grande comoção, principalmente, e este caso é um caso que, desde a morte daquela criança, que é algo assustador, que fere todo mundo, aquele quadro era um quadro de comoção, de emoções que afloram. Até porque há uma empatia de todo mundo com aquela criança e com o descuido que levou àquilo, agora com condenações dos dois. O padrasto e a mãe foram condenados. Não tenho dúvida nenhuma sobre as dores deste pai. E como é que explica isso para a sociedade? Não sei se era caso de perdão judicial ou não, mas o impacto que causa é a não explicação. Como é que alguém que foi condenada imediatamente é perdoada?", questionou.
Embora tenha declarado não conhecer a íntegra da sentença, a ministra pontuou que a luta pela igualdade de gênero busca isonomia, e não privilégios ou isenção de resposta do Direito em casos de ilícitos. Ela reforçou que as mulheres buscam direitos iguais em termos de responsabilidade para que as leis sejam aplicadas de maneira justa tanto para o bem quanto para o mal.
"O perdão judicial existe nos casos previstos em lei, não tem nada a ver com misoginia, nada. Isso aqui é um crime, um crime submetido a um júri, e o júri chegou a uma conclusão. Portanto, não tem nada a ver com o fato de ser homem ou mulher. Gênero não pode ser usado e não é uma garantia, um salvo-conduto para a prática de crime ou de nenhum tipo de ato que não seja exatamente o que a lei exige", destacou.
O benefício foi concedido pela juíza Elizabeth Machado Louro após o Tribunal do Júri condenar Monique por omissão imprópria (ou tortura por omissão) na morte de seu filho, ocorrida em março de 2021. Elizabeth justificou o perdão alegando que a mãe de Henry sofreu uma “reação social desproporcional e discriminatória”, influenciada por uma cultura patriarcal que exige a figura da “mãe perfeita”.
Para a magistrada, o “massacre” público e a perseguição à honra da ré tornariam a sanção estatal desnecessária, argumentando que, se fosse o pai na mesma situação, possivelmente nem teria sido processado.
Cármen Lúcia rebateu essa visão, afirmando que o instituto do perdão judicial, previsto em lei, não tem relação com a misoginia. Ela questionou o impacto social de alguém ser condenado e, imediatamente, perdoado sem uma explicação pedagógica por parte do Judiciário. A ministra também reiterou que a defesa legítima das mulheres não pode gerar uma visão equivocada na sociedade de que a luta por direitos resulte em impunidade para práticas ilegais.
"O que não se pode usar é algo legítimo, que é lutar pela igualdade de direitos, com a visão equivocada que fica para a sociedade de que a defesa das mulheres leva a uma isenção para que elas possam, ou a uma impermeabilidade à resposta do direito na prática de qualquer ilícito. Muito mais um ilícito penal, muito mais um ilícito praticado contra uma criança sob os cuidados dessa pessoa. De jeito nenhum, isso não existe", enfatizou a ministra.
O Ministério Público do Rio de Janeiro e a defesa de Leniel Borel, pai de Henry, já informaram que recorrerão da decisão, alegando que o perdão contraria a conclusão dos jurados.
Desfecho do julgamento
O Tribunal do Júri do Rio de Janeiro concluiu, na madrugada da última quinta-feira (4/6), o julgamento dos acusados pela morte do menino Henry Borel, de 4 anos. Jairo Souza Santos Júnior, o Dr. Jairinho, foi condenado a 64 anos e 8 meses de reclusão. A sentença imposta pelo juízo considerou a prática dos crimes de homicídio triplamente qualificado, tortura, coação no curso do processo, fraude processual e falsidade ideológica.
A mãe da criança, Monique Medeiros, recebeu a pena de 1 ano e 4 meses de detenção pelo crime de tortura por omissão. No entanto, a juíza presidente do tribunal declarou a punibilidade extinta devido ao período em que a ré permaneceu em prisão preventiva.
Em relação à acusação de homicídio, o conselho de sentença desclassificou a conduta de dolosa (por omissão) para a modalidade culposa, quando não há a intenção de matar. Diante dessa desclassificação, a magistrada aplicou o instituto do perdão judicial, deixando de impor nova penalidade por entender que o sofrimento decorrente do fato já funciona como punição suficiente.
O crime ocorreu em 8 de março de 2021, quando Henry Borel foi levado a um hospital já sem vida, apresentando múltiplas lesões corporais. As investigações da Polícia Civil e do Ministério Público Federal apontaram que os ferimentos eram incompatíveis com a versão de acidente doméstico sustentada pelo casal à época. As provas do processo demonstraram que Jairinho agredia o menor e que Monique tinha conhecimento das agressões, mas se manteve omissa.
Saiba Mais
-
Brasil De estagiário a espião: a nova tática do PCC é exposta em São Paulo
-
Brasil Dia dos Namorados: 91% dos casais vão presentear; veja tendências
-
Brasil Deolane tenta revogar preventiva em julgamento no STJ nesta terça (9/6)
-
Brasil Caminhão-tanque bate em outro e vira 'bola de fogo' na BR-251 em MG
-
Brasil Morre aos 82 anos Antônio Carlos Gomes, presidente da Sucos Jandaia
-
Brasil Influenciador que relatou OVNI no Paraná denuncia morte de cabra
