
A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que autoriza a instalação de suportes para o transporte de bicicletas na parte externa ou no interior de ônibus e micro-ônibus.
O texto altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a Política Nacional de Mobilidade Urbana (PNMU) e o Programa Bicicleta Brasil (PBB). Com a mudança, o transporte de bicicletas passa a ser um direito do usuário do transporte coletivo.
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A nova regra também estabelece que oferecer uma estrutura segura para levar as bicicletas se torna uma diretriz no processo de integração entre os diferentes meios de transporte.
Entenda a proposta
Foi aprovada a versão substitutiva para o Projeto de Lei 2962/23, de autoria da deputada Duda Salabert (Psol-MG) e outros parlamentares. A relatora da proposta foi a deputada Lêda Borges (Republicanos-GO).
O texto original permitia a instalação de suportes para bicicletas na parte externa dos veículos e determinava que estados e municípios definissem um percentual mínimo da frota com o equipamento. A nova versão preserva a autonomia de gestores locais e operadores para avaliar a viabilidade da medida.
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Segundo Borges, a mudança evita a imposição de soluções padronizadas que não considerem as especificidades de cada sistema de transporte. A relatora também alterou o texto para retirar a menção ao Conselho Nacional de Trânsito (Contran) como órgão responsável por regulamentar o tema, explicando que a legislação já confere essa competência ao órgão.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e, em seguida, pelo Senado.
Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.

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