Separação de corpos

Mulher consegue afastamento do lar contra marido após apostas em bets

Juiz determinou separação de corpos e impediu a venda do imóvel do casal diante do risco de dilapidação patrimonial

Uma mulher obteve na justiça a ação de separação de corpos, ou seja, o afastamento do marido do lar conjugal e a indisponibilidade do imóvel do casal após relatar que ele teria desenvolvido vício compulsivo em jogos de azar online.  -  (crédito: Joédson Alves/Agência Brasil)
Uma mulher obteve na justiça a ação de separação de corpos, ou seja, o afastamento do marido do lar conjugal e a indisponibilidade do imóvel do casal após relatar que ele teria desenvolvido vício compulsivo em jogos de azar online. - (crédito: Joédson Alves/Agência Brasil)

Uma mulher obteve na justiça a ação de separação de corpos, ou seja, o afastamento do marido do lar conjugal e a indisponibilidade do imóvel do casal após relatar que ele teria desenvolvido vício compulsivo em jogos de azar online. 

Ao analisar o pedido, o juiz de Direito Daniel Maciel Martins Fernandes, da Vara de Família e Sucessões de Jataí/GO, considerou que, em análise inicial, os documentos apresentados indicam possível dilapidação patrimonial e risco ao único imóvel remanescente do casal.

Fique por dentro das notícias que importam para você!

SIGA O CORREIO BRAZILIENSE NOGoogle Discover IconGoogle Discover SIGA O CB NOGoogle Discover IconGoogle Discover

A separação de corpos é uma medida judicial que autoriza os cônjuges a deixarem de conviver antes da conclusão do divorcio ou de outra ação de família, essa pode incluir o afastamento de um dos cônjuges do lar quando houver risco à integridade física, psicológica ou ao patrimônio do outro. 

O casal se casou em outubro de 2021, sob regime da comunhão parcial de bens, e não teve filhos. Na ação de divorcio litigioso, isto é, quando o juiz que decide a separação e regras, a mulher afirmou que o marido passou a comprometer o patrimônio comum e particular para manter apostas em plataformas conhecidas como “bets” e “tigrinho”. 

Segundo ela, o marido teria vendido, sem sua autorização, um veículo de propriedade exclusiva dela para quitar dívidas com agiotas. Ela também alegou que praticou fraudes no ambiente de trabalho, o que resultou em um acordo de ressarcimento e na redução significativa de sua renda. 

Com a piora da situação financeira, a mulher afirmou que passou a arcar sozinha com as despesas da casa e com a construção do imovel do casal, erguido em um terreno adquirido pelo marido antes do casamento. 

Ao analisar o pedido de tutela de urgência, o magistrado considerou que a documentação apresentada dá verossimilhança às alegações. Entre os documentos apresentados , estão extratos bancários, contratos de empréstimo feitos em nome da esposa, comprovantes de pagamento de dívidas, planilhas de despesas e registros relacionados à venda do veículo. 

Para o juiz, os elementos formam “um conjunto probatório robusto que indica, em cognição sumária, a dilapidação patrimonial em decorrência da suposta ludopatia do requerido”. A dilapidação patrimonial ocorre quando há destruição, ocultação ou diminuição irresponsável de bens. 

O magistrado também entendeu que havia perigo de dano, especialmente porque as dívidas com terceiros, inclusive agiotas, poderiam colocar em risco o único imóvel ainda existente. Segundo a decisão, o bempoderia ser vendido ou oferecido como garantia para o pagamento de dívidas pessoais do marido, o que prejudicaria uma futura partilha. 

O juiz ainda considerou que a permanência do homem no lar, diante da tensão narrada e do envolvimento com agiotagem, poderia representar risco à integridade física e psicológica da mulher.

Diante disso, a determinação foi a separação de corpos e o afastamento do marido do lar conjugal. Além disso, foi determinada a indisponibilidade do imóvel, com a averbação da restrição na matrícula, para impedir que o bem seja vendido ou onerado durante o processo.

  • Google Discover Icon
postado em 15/07/2026 10:35 / atualizado em 15/07/2026 10:46
x