
Uma mulher obteve na justiça a ação de separação de corpos, ou seja, o afastamento do marido do lar conjugal e a indisponibilidade do imóvel do casal após relatar que ele teria desenvolvido vício compulsivo em jogos de azar online.
Ao analisar o pedido, o juiz de Direito Daniel Maciel Martins Fernandes, da Vara de Família e Sucessões de Jataí/GO, considerou que, em análise inicial, os documentos apresentados indicam possível dilapidação patrimonial e risco ao único imóvel remanescente do casal.
A separação de corpos é uma medida judicial que autoriza os cônjuges a deixarem de conviver antes da conclusão do divorcio ou de outra ação de família, essa pode incluir o afastamento de um dos cônjuges do lar quando houver risco à integridade física, psicológica ou ao patrimônio do outro.
O casal se casou em outubro de 2021, sob regime da comunhão parcial de bens, e não teve filhos. Na ação de divorcio litigioso, isto é, quando o juiz que decide a separação e regras, a mulher afirmou que o marido passou a comprometer o patrimônio comum e particular para manter apostas em plataformas conhecidas como “bets” e “tigrinho”.
Segundo ela, o marido teria vendido, sem sua autorização, um veículo de propriedade exclusiva dela para quitar dívidas com agiotas. Ela também alegou que praticou fraudes no ambiente de trabalho, o que resultou em um acordo de ressarcimento e na redução significativa de sua renda.
Com a piora da situação financeira, a mulher afirmou que passou a arcar sozinha com as despesas da casa e com a construção do imovel do casal, erguido em um terreno adquirido pelo marido antes do casamento.
Ao analisar o pedido de tutela de urgência, o magistrado considerou que a documentação apresentada dá verossimilhança às alegações. Entre os documentos apresentados , estão extratos bancários, contratos de empréstimo feitos em nome da esposa, comprovantes de pagamento de dívidas, planilhas de despesas e registros relacionados à venda do veículo.
Para o juiz, os elementos formam “um conjunto probatório robusto que indica, em cognição sumária, a dilapidação patrimonial em decorrência da suposta ludopatia do requerido”. A dilapidação patrimonial ocorre quando há destruição, ocultação ou diminuição irresponsável de bens.
O magistrado também entendeu que havia perigo de dano, especialmente porque as dívidas com terceiros, inclusive agiotas, poderiam colocar em risco o único imóvel ainda existente. Segundo a decisão, o bempoderia ser vendido ou oferecido como garantia para o pagamento de dívidas pessoais do marido, o que prejudicaria uma futura partilha.
O juiz ainda considerou que a permanência do homem no lar, diante da tensão narrada e do envolvimento com agiotagem, poderia representar risco à integridade física e psicológica da mulher.
Diante disso, a determinação foi a separação de corpos e o afastamento do marido do lar conjugal. Além disso, foi determinada a indisponibilidade do imóvel, com a averbação da restrição na matrícula, para impedir que o bem seja vendido ou onerado durante o processo.

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