
O aplicativo de mensagens Telegram excluiu, nesta segunda-feira (31/8), 18 grupos fraudulentos que vendiam comprovantes e passaportes vacinais falsos. A ação aconteceu após notificação feita pela Advocacia-Geral da União (AGU), a pedido da Procuradoria Nacional da União de Defesa da Democracia (PNDD).
Em nota, a AGU detalhou que os golpistas ainda prometiam efetivar registros adulterados em sistemas oficiais do Sistema Único de Saúde (SUS). O Telegram ainda removeu a conta de um usuário denunciado. O Correio tenta contato com a empresa responsável pelo aplicativo, e o espaço permanece aberto.
A notificação enviada pela PNDD teve como base um relatório produzido pelo Ministério da Saúde. A AGU sustentou, por meio do documento, que os crimes cometidos aferam a integridade da política nacional de imunização e dos sitemas públicos de informação em saúde de forma direta.
O documento também constatava que "as fraudes violavam os direitos constitucionais de acesso à informação e saúde, além de dispositivos do Código de Defesa do Consumidor, do Código Penal e do Marco Civil da Internet."
De acordo com o Ministério da Saúde, a "circulação de indivíduos não vacinados portando documentos fraudulentos prejudica as estratégias de vigilância, bloqueio e controle de doenças imunopreveníveis". Além disso, pontuou que as informações falsas geram como consequência uma "cobertura vacinal artificial e mascara bolsões de vulnerabilidade".
A AGU também encaminhou as respectivas evidências coletadas para a Polícia Federal, com o objetivo de queo caso seja investigado na esfera penal.
Confira a nota completa enviada pela AGU:
"Após ser notificado pela Advocacia-Geral da União (AGU), o aplicativo de mensagens Telegram excluiu 18 grupos e canais que comercializavam ilegalmente comprovantes e passaportes vacinais falsificados. Os golpistas prometiam, inclusive, inserir registros adulterados em sistemas oficiais do Sistema Único de Saúde (SUS). Além dos grupos, o Telegram removeu a conta de um usuário denunciado.
A notificação foi enviada pela AGU por meio da Procuradoria Nacional da União de Defesa da Democracia (PNDD) e teve como base um relatório do Ministério da Saúde. No documento, a AGU sustentou que as práticas criminosas afetam diretamente a integridade da política nacional de imunização e dos sistemas públicos de informação em saúde.
O Ministério da Saúde, por sua vez, alertou que “a circulação de indivíduos não vacinados portando documentos fraudulentos prejudica as estratégias de vigilância, bloqueio e controle de doenças imunopreveníveis”. Além disso, a pasta apontou que as informações falsas geram uma “cobertura vacinal artificial e mascara bolsões de vulnerabilidade”.
Paralelamente à notificação extrajudicial ao Telegram, a AGU encaminhou as evidências coletadas para a Polícia Federal (PF), a fim de que o caso seja investigado na esfera penal.
Dever de cuidado
Conforme o documento da PNDD, as fraudes violavam os direitos constitucionais de acesso à informação e saúde, além de dispositivos do Código de Defesa do Consumidor, do Código Penal e do Marco Civil da Internet.
A notificação reforçou que, conforme definido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em análise do artigo do 19 do Marco Civil da Internet, as plataformas podem ser responsabilizadas por conteúdos gerados por terceiros nos casos em que, tendo conhecimento dos atos ilícitos, não procedam à remoção imediata do material.
Além disso, as empresas têm dever de cuidado sobre os conteúdos. Independentemente de notificação, as plataformas devem buscar impedir a circulação de material que configure crimes graves. Como aponta a AGU, esse entendimento do STF foi recentemente reforçado pelo decreto 12.975/2026, que detalhou os deveres das plataformas no tratamento a conteúdos criminosos ou ilícitos.
Termos de uso
Na notificação, a AGU também indicou que os grupos violavam os próprios termos de uso do Telegram. As regras proíbem expressamente o compartilhamento de qualquer conteúdo ilegal, com previsão de banimento da conta.
Assessoria Especial de Comunicação Social da AGU".

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