DIGNIDADE

Pessoas em situação de rua: saiba onde e como acessar serviços públicos

Pessoas em situação de rua têm direito a atendimento nas áreas de saúde e assistência social, além de orientação para obtenção de documentos e acesso a outros serviços

Não ter endereço fixo, comprovante de residência ou estar sem documentos pessoais não significa perder o direito de acessar serviços públicos -  (crédito: Minervino Junior/CB/D.A Press)
Não ter endereço fixo, comprovante de residência ou estar sem documentos pessoais não significa perder o direito de acessar serviços públicos - (crédito: Minervino Junior/CB/D.A Press)

A ausência de endereço fixo ou de documentos pessoais não impede o acesso a serviços públicos. Pessoas em situação de rua têm direito a atendimento em saúde e assistência social, além de orientação para obter documentos e exercer a cidadania.

A Constituição Federal estabelece a dignidade humana como fundamento da República e reconhece direitos sociais como saúde, moradia e assistência. A população de rua não é um grupo homogêneo, sendo formada por pessoas de diversas idades e trajetórias, afetadas por fatores como desemprego e rompimento de vínculos.

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É possível receber atendimento no SUS?

Sim. O Sistema Único de Saúde (SUS) é universal, e a falta de endereço não pode ser um impeditivo para o atendimento. A assistência também não deve ser negada caso a pessoa não apresente um documento de identificação ou o Cartão Nacional de Saúde.

Qualquer pessoa pode procurar Unidades Básicas de Saúde (UBS), Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) e hospitais. Algumas cidades contam ainda com equipes de Consultório na Rua, que atendem essa população e auxiliam no acesso a outros serviços do SUS.

E para buscar assistência social?

A rede do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) oferece atendimento e orientação. O Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) funciona como porta de entrada, enquanto o Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) atende casos que demandam atenção especializada.

Há também o Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua (Centro POP), unidade destinada a esse público. Os serviços incluem acompanhamento, apoio para obter documentos, higiene pessoal, guarda de pertences e encaminhamentos.

Onde conseguir abrigo e alimentação?

Para encontrar um local provisório para dormir, a orientação é procurar um Centro POP, CRAS ou Creas. A equipe informará sobre as unidades de acolhimento disponíveis na cidade e como conseguir uma vaga.

As opções de alimentação variam em cada município, com alternativas como restaurantes populares e cozinhas comunitárias. Quem não souber onde encontrar esses serviços pode pedir orientação nos equipamentos da assistência social.

Perdi todos os meus documentos. Por onde começo?

O primeiro passo é buscar um Centro POP, CRAS ou Creas para receber orientação sobre quais documentos emitir e onde solicitá-los. A segunda via da certidão de nascimento, por exemplo, pode ser pedida no cartório de registro civil.

Com a documentação necessária, é possível solicitar a Carteira de Identidade Nacional (CIN), cuja primeira via é gratuita. A emissão de certidões também pode ser gratuita para quem não tem condições de pagar, conforme a legislação.

O que fazer se o atendimento for negado?

Quando uma pessoa em situação de rua tem seus direitos violados, é importante denunciar. Uma das alternativas é procurar o Ponto de Apoio à População em Situação de Rua (PAR) ou o Centro de Acesso a Direitos e Inclusão Social na Política sobre Drogas (CAIS).

As violações também podem ser reportadas ao Disque Direitos Humanos, o Disque 100. O serviço é gratuito e funciona 24 horas por dia. A denúncia pode ser feita por qualquer pessoa pelos seguintes canais:

  • Telefone: disque 100

  • WhatsApp: (61) 99611-0100

  • Telegram: busque por “DireitosHumanosBrasil”

  • E-mail: ouvidoria@mdh.gov.br

  • Atendimento em Libras: por videochamada

Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.

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postado em 02/09/2026 15:12 / atualizado em 02/09/2026 15:12
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