JUSTIÇA

Juíza usa poema em sentença que reconhece dupla maternidade

Justiça de Goiás reconheceu a dupla maternidade de criança concebida por inseminação artificial caseira e determinou a inclusão das duas mães na certidão de nascimento

A sentença começa com um poema escrito pela própria juíza, intitulado 'Mães' -  (crédito:  Reprodução/ Magnific )
A sentença começa com um poema escrito pela própria juíza, intitulado 'Mães' - (crédito: Reprodução/ Magnific )

A juíza Coraci Pereira da Silva, da 2ª Vara de Família e Sucessões da comarca de Rio Verde, Goiás, reconheceu a dupla maternidade de uma criança concebida por inseminação artificial caseira. Com a decisão, a certidão de nascimento passará a trazer o nome de ambas as mães, sem qualquer distinção entre elas. 

A sentença começa com um poema escrito pela própria juíza, intitulado Mães. Os versos falam sobre o cuidado e o melhor interesse da criança. Na decisão, a juíza registrou que o poema traduz a realidade daquela família, unida pelo afeto, pela convivência e pela criação compartilhada. "O melhor interesse da infância que floresce, é norte absoluto que a justiça tece", diz um trecho.

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O casal vive junto desde 2019 e oficializou a união matrimonial em maio deste ano. As duas planejaram a gravidez juntas, contando com um doador conhecido que renunciou à paternidade. O procedimento foi feito em casa, sem acompanhamento de clínica. Por isso a criança foi registrada apenas no nome da mãe que a gestou.

Em acordo, as mães pediram à Justiça a inclusão da segunda mãe no registro. O Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) se manifestou a favor do pedido.

Para fundamentar a decisão, a juíza resgatou que o Código Civil admite o parentesco de “outra origem” além do laço de sangue, incluindo a filiação socioafetiva. A juíza também citou o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que vínculos afetivos e biológicos podem ser reconhecidos ao mesmo tempo. 

Ela mencionou ainda um precedente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) segundo o qual a falta de acompanhamento médico na inseminação não impede o reconhecimento da filiação, desde que haja comprovação de que houve um projeto familiar comum e consentimento das partes.

A magistrada considerou cumpridas as exigências da lei, já que a criança foi concebida durante a união do casal, por meio de material genético de um doador e com a concordância prévia da companheira. Ela ponderou que a criança já é criada pelas duas e que essas realidade precisa ser reconhecida formalmente.

Confira o poema escrito pela juíza: 

Poema escrito pela juíza Coraci Pereira da Silva
Poema escrito pela juíza Coraci Pereira da Silva (foto: Divulgação/ TJGO)


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postado em 20/10/2026 09:28 / atualizado em 20/10/2026 14:39
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