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Detran-DF abre vagas para curso de formação de examinador de trânsito

São ofertadas 20 vagas para o curso, que ocorrerá na modalidade presencial e será promovido pela Escola Pública de Trânsito (EPT)

São ofertadas 20 vagas para o curso, que ocorrerá na modalidade presencial -  (crédito: Nina Quintana - Agência Brasília)
São ofertadas 20 vagas para o curso, que ocorrerá na modalidade presencial - (crédito: Nina Quintana - Agência Brasília)
postado em 06/02/2024 10:23

O Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) publicou edital para o curso de formação de examinador de trânsito. O documento está disponível no Diário Oficial do DF (DODF) desta quarta-feira (6/2). 

São ofertadas 20 vagas para o curso, que ocorrerá na modalidade presencial e será promovido pela Escola Pública de Trânsito (EPT). A carga horária será de 28 horas/aula.

As inscrições poderão ser feitas em 26 e 27 de fevereiro, por meio de um link que será criado e divulgado no site do Detran. As vagas serão preenchidas na ordem cronológica da pré-inscrição. Após o limite de 20 pré-inscritos, será considerada uma lista reserva em ordem cronológica.

Os 20 pré-classificados receberão um e-mail comunicando a classificação e solicitando o envio, até 4 de março, da documentação exigida no edital, como requisito para confirmação da inscrição no curso. A lista será disponibilizada no site do Detran-DF.

Sobre o curso

O curso está previsto para ocorrer entre 11 e 27 de março. As aulas serão realizadas na EPT, na Asa Sul, no período noturno, das 18h30 às 22h. Será admitida tolerância, para eventuais casos de atraso do aluno, de no máximo 20 minutos. Após o limite, o aluno só poderá entrar em sala de aula após o intervalo. Em cada módulo, é obrigatória a frequência de 75% das aulas.

Os alunos ainda passarão por provas teóricas com os conteúdos trabalhados. Será considerado aprovado no curso o aluno que obtiver aproveitamento mínimo de 70% em cada módulo.

Quem pode se inscrever?

De acordo com o edital, poderão participar os interessados que preencham os requisitos estabelecidos na Resolução 789/2020. A medida informa que os cursos especializados serão destinados a condutores habilitados que pretendam conduzir veículo de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de produtos perigosos e de carga indivisível, de emergência e motocicletas e motonetas destinadas ao transporte remunerado de mercadorias (motofrete) e de passageiros (mototáxi).

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