
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) declarou inconstitucionalidade da lei distrital 7.548/24, que proíbe a divulgação de cenas de violência contra mulher no Distrito Federal. A sessão, realizada nesta terça-feira (25/2) julgou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) protocolada pela Ordem dos Advogados do Brasil seccional Distrito Federal (OAB-DF).
A OAB defendeu que a lei é inconsticucional por violar os direitos individuais das mulheres e a liberdade de expressão, além do pacto federativo. No entendimento da OAB, a lei que impede a divulgação das imagens de violência contra mulher impede a própria vítima de publicar cenas de agressões e expor o agressor.
Siga o canal do Correio no WhatsApp e receba as principais notícias do dia no seu celular
Além da OAB, a Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ), o Sindicato dos Jornalistas no Distrito Federal (SJPDF), a Associação Nacional de Jornais (ANJ), questionam a medida e afirmam que a lei protege o agressor e não a vítima.
Durante a tramitação da ADI, o Ministério Público do DF acompanhou o pedido da OAB e se declarou a favor da inconsitucionalidade da lei.
Ao Correio, a advogada geral da OAB-DF Karina Amorim Sampaio Costa celebrou a decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal. "Nesse caso mesmo que a intenção da lei tivesse sido a proteção ao “imagem” da mulher essa lei apenas iria proteger o agressor sem sombra de dúvidas. Uma das forças protetivas quando há violência a mulher é a proteção da sociedade e de grupos que auxiliam na justa punição do acusado", declarou.
A lei que proíbe a divulgação de cenas de violência contra a mulher foi protocolada pelo deputado pastor Daniel de Castro (PP) em dezembro de 2023 e foi aprovada em duas comissões e no plenário da casa no mesmo dia, sem realização de audiência pública.
Para o autor, o objetivo da lei foi garantir que as vítimas não sejam expostas de forma sensacionalista.
O texto foi sancionado pelo governador Ibaneis Rocha (MDB) em julho de 2024, que vetou um artigo que garantia a divulgação das imagens na imprensa caso o conteúdo fosse editado para que a vítima não fosse identificada.
O Correio procurou o GDF para saber se a Procuradoria Geral vai recorrer da decisão, mas ainda não houve retorno.
Cidades DF
Cidades DF
Cidades DF
Cidades DF
Cidades DF
Cidades DF
Cidades DF
Cidades DF
Cidades DF
Cidades DF
Cidades DF
Cidades DF
Cidades DF