JUSTIÇA

Caso Francisco Mairlon: condenado pode processar o Estado por erro grave?

Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou, na quarta-feira (14/10), a condenação do homem que passou 15 anos na Papuda pelo crime da 113 Sul, ocorrido em 2009

Após passar 15 anos preso no Complexo Penitenciário da Papuda por participação no “crime da 113 Sul”, Francisco Mairlon Barros Aguiar foi inocentado e absolvido, por unanimidade, na última quarta-feira (14/10), pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Por se tratar de uma prisão considerada injusta pela Corte, é possível processar o Estado por erro judicial? Ao Correio, especialistas em direito penal e constitucional, afirmam que a resposta é sim, e está amparada pela Constituição Federal.

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Ele havia sido preso por ser considerado um dos executores do triplo homicídio do ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) José Guilherme Villela, de sua esposa Maria Carvalho Villela e da empregada Francisca Nascimento da Silva, ocorrido em 28 de agosto de 2009, no apartamento do casal. 

A advogada criminalista Gabriela Bemfica, presidente da Associação Brasileira de Advogados Criminalistas (Abracrim), explica que a legislação brasileira prevê o dever do Estado de indenizar pessoas condenadas injustamente. “O artigo 5º, LXXV, da Constituição Federal estabelece que o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença. Também o artigo 37, § 6º, prevê a responsabilização de pessoas jurídicas de direito público pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa ”, destaca.

“No caso de Francisco Mairlon, a decisão do STJ reconheceu um erro judiciário gravíssimo, pois foram admitidas provas obtidas mediante tortura e não submetidas ao contraditório, ambas violações diretas à Constituição.”

A especialista lembra que, mesmo sem dolo (má intenção) dos magistrados, o Estado pode ser responsabilizado objetivamente pelos atos de seus agentes. Isso significa que, se comprovado o erro, Mairlon terá direito a pleitear indenização por danos morais, físicos e psicológicos após o trânsito em julgado da decisão.

O entendimento é respaldado pela jurisprudência do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT). Em decisão de 2024, a Corte reconheceu que “prisão ilegal ou injusta decorrente de erro no sistema público de justiça viola a integridade física, a liberdade, a honra e a dignidade da pessoa detida, o que caracteriza dano moral indenizável pelo Estado”.

Liberdade de escolha

Para o advogado e professor de direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie, Rodrigo Camargo Aranha, embora o pedido de indenização seja possível, o caminho é longo e burocrático.

“Sempre há uma margem de discricionariedade na atuação dos magistrados. Que é a liberdade de ação de uma autoridadeMilhares de decisões são revertidas diariamente. Isso não significa erro grosseiro, mas uma divergência de entendimento. Pois, não quer dizer que o magistrado entendeu que uma pessoa é culpada, é que todos precisam concordar”, explica.

“Entretanto, um dia ou uma semana na cadeia já é algo extremamente desgastante e pode gerar dever de indenizar. O problema é que esses processos demoram muitos anos, e mesmo quando a pessoa ganha, o pagamento é feito por precatório, que costuma demorar.”

Aranha lembra que, no caso de Mairlon, o STJ considerou que a condenação se baseou apenas em depoimentos colhidos na fase policial, sem confirmação em juízo. Além de ressaltar que o artigo 155 do Código de Processo Penal veda esse tipo de condenação.

“A sentença condenatória deve se basear em provas produzidas sob contraditório judicial, com presença do réu e do defensor. Provas apenas colhidas na delegacia não podem sustentar uma condenação”, afirma.

Investigação

O caso que ficou conhecido como o “crime da 113 Sul” é marcado por uma série de reviravoltas, como disputas entre três delegacias, a participação de uma vidente que denunciou falsos suspeitos, um dossiê escrito à mão encontrado em uma fossa sanitária no interior de Minas Gerais e o depoimento de um preso que encobriu, de dentro da cela, quem havia executado os assassinatos.

Apesar dos erros e confusões, o professor Aranha alerta que o Estado só pode ser responsabilizado em situações de erro grosseiro ou dolo comprovado. “Não é qualquer reviravolta que gera direito à indenização. O Estado precisa julgar com base nas provas disponíveis no processo. Só há responsabilização quando há um erro muito crasso ou quando o magistrado agiu com má-fé, o que deve ser provado”, diz.

O relator do caso no STJ, ministro Sebastião Reis Júnior, destacou que a condenação de Francisco Mairlon violou direitos fundamentais, como a ampla defesa e o contraditório, pilares do Estado Democrático de Direito. Além disso, reconheceu vícios processuais e ausência de provas diretas contra o réu.

Segundo Aranha, essa violação foi determinante na anulação da sentença. “Nenhum julgamento minimamente democrático se sustenta sem o respeito ao contraditório e à ampla defesa. Se houve cerceamento de defesa ou prova ilícita, o processo perde legitimidade”, explica.

Próximos passos

Com a absolvição, Francisco Mairlon deixa de ser réu no processo. Caso o Ministério Público não recorra ou o Supremo Tribunal Federal (STF) mantenha a decisão, Mairlon poderá ingressar com uma ação de indenização contra o Estado.

“Após o trânsito em julgado, ele estará legitimado a requerer reparação por todos os danos sofridos, como morais, físicos e psicológicos, durante os 15 anos de privação de liberdade”, aponta Gabriela Bemfica.

O Correio tentou contato com a defesa de Francisco para perguntar sobre quais serão os próximos passos tomados e se pretendem processar a Justiça Brasileira, mas até o momento não obtive resposta. O espaço segue aberto para manifestação.

https://www.correiobraziliense.com.br/webstories/2025/04/7121170-canal-do-correio-braziliense-no-whatsapp.html 

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