
O Tribunal do Júri de Brasília aceitou a denúncia apresentada pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) contra Kelvin Barros da Silva, acusado de assassinar Maria de Lourdes Freire Matos, 25 anos, em 5 de dezembro de 2025. Agora, o soldado torna-se réu e responderá perante a Justiça comum pelos crimes de feminicídio e destruição de cadáver, praticados contra a cabo do Exército.
O crime foi enquadrado como feminicídio porque envolveu menosprezo e discriminação à condição de mulher. O MPDFT também indicou uma causa de aumento de pena: o crime foi praticado de forma cruel e sem chance de defesa da vítima.
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Conforme a denúncia, aceita nessa quarta-feira (7/1), após esfaquear a jovem, Kelvin ateou fogo ao local. O corpo de Maria de Lourdes foi carbonizado, o que configura crime de destruição de cadáver. Após cometer o feminicídio, ele deixou o local sem despertar suspeitas.
Apesar dos fatos terem ocorrido em uma unidade do Exército, a Justiça do Distrito Federal acolheu a argumentação do MPDFT de que o crime não tem relação direta com a atividade militar. Dessa forma, deve prevalecer a competência constitucional do Tribunal do Júri para julgar crimes dolosos contra a vida.
Além disso, a Promotoria de Justiça sustentou que o Judiciário deve permitir que a sociedade exerça sua defesa e acuse o réu perante o júri popular. A Justiça Militar da União segue competente para processar e julgar os crimes conexos de natureza militar.
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