
A Justiça do Distrito Federal proferiu mais uma decisão que impede a Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb) de alienar um lote público ao presidente da Câmara Legislativa do DF (CLDF), deputado Wellington Luiz (MDB). A decisão é da desembargadora Soníria Rocha Campos D'Assunção e envolve um lote localizado em área nobre do Park Way, na Quadra 27, ao lado dos reservatórios de água do sistema Catetinho.
Na nova decisão, a magistrada do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) chama atenção para o desinteresse da empresa pública em reassumir a posse do terreno, apesar de determinações judiciais. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) também havia se posicionado contra a venda. Mesmo assim, a Terracap e a Caesb tentaram a comercialização do lote.
Em junho do ano passado, a Terracap publicou um edital colocando o terreno à venda. A vencedora da licitação foi Kilze Beatriz Montes Silva, esposa de Wellington Luiz. Diante disso, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) ingressou com nova ação na Justiça pedindo a suspensão da licitação, apontando possíveis irregularidades.
No processo analisado pela desembargadora, a Caesb sustenta que não haveria impedimento para a licitação, argumentando que não houve desvio de finalidade, que a área estaria ociosa e que a suspensão do edital causaria prejuízo mensal de R$ 12,5 mil à companhia. A empresa também afirmou que a compradora seria "terceira de boa-fé" e pediu a concessão de efeito suspensivo para restabelecer os atos do Edital nº 8/2025.
Ao analisar o caso, a magistrada destacou trechos da petição inicial da Ação Civil Pública movida pelo MPDFT. No documento, o Ministério Público afirma que, após derrotas no Judiciário, "o deputado Wellington Luiz vem utilizando de sua influência política para movimentar a estrutura estatal do GDF, notadamente a própria Caesb e a Terracap, com o objetivo de resolver seu problema particular pela esfera administrativa".
"De fato, a alteração da postura da Caesb, que exerceu, anteriormente, a defesa do interesse público, baseada em manifestação técnica sobre a imprescindibilidade da área pública para a expansão do sistema de abastecimento de água do Distrito Federal, mas que passou a considerar esvaziada a utilidade da RAP Catetinho, deve ser efetivamente comprovada", escreveu a desembargadora, ao justificar a necessidade de maior apuração antes da conclusão do processo licitatório.
A magistrada também levantou suspeitas de que a medida poderia configurar tentativa de burlar decisões judiciais anteriores, especialmente no âmbito de uma ação de usucapião. "É imprescindível apurar se a medida não configura tentativa de burla às decisões judiciais proferidas na ação de usucapião. Sobre o ponto, chama a atenção o desinteresse da empresa pública em retomar a posse do bem, mesmo com sentença e acórdão favoráveis e sem a existência de recurso com efeito suspensivo no Superior Tribunal de Justiça em benefício dos particulares", completou.
Com a decisão, permanece suspensa a alienação do lote, enquanto a Justiça aprofunda a análise sobre a legalidade do processo e a atuação dos órgãos públicos envolvidos.
Irregular
Um parecer técnico do Ministério Público da União, por solicitação da 5ª Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Urbanística (Prourb), havia concluído, em 2019, que a área em disputa é pública e de uso exclusivamente institucional. De acordo com o documento, o imóvel "faz parte da estratégia de abastecimento público de água do DF", ressaltando, ainda, que o terreno, com mais de 21 mil metros quadrados, "foi doado pelo Distrito Federal à Caesb em 1997", não havendo previsão legal para uso residencial.
O parecer é categórico ao afirmar que a ocupação é irregular e antiga. Segundo os técnicos do MP, não há dúvidas de que a área ocupada "encontra-se totalmente irregular, a qual desde a sua origem destina-se exclusivamente ao uso institucional e é de propriedade da Caesb". O documento também aponta que imagens de satélite registram invasões desde 2002 e alerta que "executar obra não passível de regularização em área pública configura infração", recomendando que os órgãos competentes adotem medidas para "a reconstituição da área pública invadida".
O Correio tentou contato com o deputado Wellington Luiz e com a Caesb, mas não obteve retorno. O espaço segue aberto para manifestações.
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