AGRESSÃO

PMs têm condenação mantida após agredirem homem em abordagem

TJDFT confirmou pena de três meses em regime aberto a dois policiais que agrediram homem com socos e chutes durante ação em Santa Maria, em novembro de 2021

O caso aconteceu em novembro de 2021. Na ocasião, os policiais faziam patrulhamento quando abordaram dois homens  -  (crédito: Andre Borges/Agência Brasília)
O caso aconteceu em novembro de 2021. Na ocasião, os policiais faziam patrulhamento quando abordaram dois homens - (crédito: Andre Borges/Agência Brasília)

Dois policiais militares tiveram suas condenações mantidas após agredirem um civil durante uma abordagem em Santa Maria. Cada um foi condenado a três meses de detenção, em regime aberto, com suspensão condicional da pena — ou seja, não cumprirão prisão, desde que atendam às condições impostas pela Justiça. A decisão foi proferida pela 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).

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O caso aconteceu em novembro de 2021. Na ocasião, os policiais faziam patrulhamento quando abordaram dois homens que entraram em uma casa ao perceber a aproximação da viatura. Segundo o processo, os militares revistaram o carro e o imóvel, mas não encontraram nada ilegal.

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Após a busca, a vítima questionou a atuação da equipe policial e afirmou que deveria ser levada à delegacia. De acordo com a denúncia, foi nesse momento que começaram as agressões. Um dos policiais empurrou o homem e deu um tapa em seu rosto, mesmo ele estando de costas e com as mãos para trás. Em seguida, os dois passaram a agredi-lo com socos, tapas e chutes, inclusive na nuca. A vítima foi jogada no chão, imobilizada e xingada.

A defesa dos policiais recorreu da condenação. Os advogados alegaram falta de provas suficientes, afirmaram que o vídeo anexado ao processo tem baixa qualidade e não passou por perícia técnica, e sustentaram que não houve individualização das condutas. Também defenderam que existiriam contradições nos depoimentos e pediram a aplicação do princípio do in dubio pro reo — quando há dúvida, a decisão deve favorecer o réu.

Os desembargadores, porém, rejeitaram os argumentos. Para o colegiado, o conjunto de provas é consistente e não deixa dúvidas sobre o que ocorreu. A decisão levou em conta o laudo de exame de corpo de delito, que confirmou as lesões na vítima — como inchaço nos lábios, hematomas nos ombros e no tórax e escoriações nas pernas —, além de um vídeo gravado por uma testemunha e dos depoimentos prestados em juízo.

O relator do caso destacou que, em situações como essa, a palavra da vítima tem peso relevante, especialmente quando é confirmada por outras provas. Sobre o vídeo, o Tribunal reconheceu que ele é curto, mas afirmou que as imagens mostram o homem parado, encostado na parede e com as mãos para trás, sem apresentar comportamento agressivo, no momento em que passa a ser atacado pelos policiais.

Ainda segundo a decisão, o fato de o vídeo não ter passado por perícia técnica não invalida a prova, já que não há indícios de adulteração e o conteúdo é compatível com os demais elementos do processo. A decisão foi unânime.

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postado em 11/02/2026 08:34
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